O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da promotora Gabriela Tavernard, suspendeu dois processos licitatórios que já estavam sendo operados pelo secretário de articulação Jameson Malheiros. Segundo a promotora, as licitações foram designadas para o período ainda coberto pela proibição de aglomeração de pessoas por conta do COVID-19, tendo em vista a proibição de aglomeração, nos termos do Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março de 2020, e a decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Grande Ilha de São Luís no Processo nº 0811462-64.2020.8.10.0001.
Além disso, Tavernard se remete ao Procedimento Administrativo Simp nº 579-507/2020, instaurado com o objetivo de acompanhar as contratações efetuadas pelo Município de Paço do Lumiar, no período e em razão da pandemia do novo coronavírus. Em outras palavras, a prefeitura de Paço do Lumiar deve se abster de formalizar processos licitatórios que não não estejam no rol nas definições de emergência e calamidade.
Um dos processos enquadrados pela procuradora foi um na bagatela de R$ 12 milhões, que objetivava a contratação de empresa de engenharia com especialidade em serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e drenagem.
Veja :
A segunda licitação embargada pela signatária do MPMA foi a que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de água mineral, na bagatela de mais de R$ 200 mil. O pedido foi feito pela pasta comandada por Malheiros, conforme publicação no DOM do município.
Atenta, Gabriela não deixou que a operação fosse adiante.
Quem não curtiu foi o jovem piloto de Kart…
EM TEMPO
Em tempos de pandemia, seria importante a promotora perguntar se não seria mais importante colocar a UPA do Maiobão para funcionar do que licitar R$ 12 mi para infraestrutura. Pois, até o presente momento, a população luminense está entregue à própria sorte.
Veja a recomendação do MPMA: