O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que uma empresa de Santa Catarina entregue ao Maranhão 68 respiradores no prazo de 48 horas.
A liminar foi dada em uma ação da gestão Flávio Dino (PC do B) contra o governo federal, que tinha bloqueado a transação no mês passado.
A compra dos equipamentos foi realizada em 19 de março. Cinco dias depois, em 24 de março, o Ministério da Saúde enviou um ofício para a empresa requisitando os respiradores produzidos para poder distribuir segundo seus critérios.
Anteriormente, Dino e sua imprensa amilhada exaltaram o “drible” que deram em países como Alemanha e EUA, mas não passaram sem serem notados pela atuante Receita Federal.
Após conseguir trazer 107 respiradores e 200 mil máscaras da China para o estado do Maranhão, numa “operação de guerra” para evitar atravessadores e confisco do equipamento de proteção na luta contra a pandemia de covid-19, a Receita Federal classificou a transação comandada por Flavio Dino (PCdoB) como ilegal e declarou que vai abrir processo contra o governador.
Com informações da Folha de S.Paulo