Muito tem se debatido sobre o “drible” quase perfeito de Dino nos Estados Unidos, que servem – sem sombra de dúvidas – para salvar vidas de pessoas infectadas pelo covid-19. Porém, A Receita Federal do Brasil (RFB) não deixou por baixo e jogou um balde de água fria no midiatismo do governador do Maranhão, abrindo um processo para apurar a aquisição dos referidos respiradores. Até aliados, em contato com o editor do Blog, asseguram que o plano do governador era tirar proveito político da situação, mas o efeito foi contrário.
Contemporâneos do titular do Blog, na turma de Direito, chegam a opinar:
O papel dela [Receita Federal] é fiscalizar. No entanto, algumas normas foram “mitigadas”. Estamos em um momento especial. Acho que você [Neto Cruz] e a Receita sabem disso [ipsis litteris].
O que não se pode, como o próprio Flávio Dino sabe – como ex-Juiz que é – é passar por cima do ordenamento jurídico. Existem leis que devem ser respeitadas e cumpridas. A RFB emitiu nota, que diz:
“Diante da situação de flagrante descumprimento à legislação aduaneira (art. 23 e art. 27 do DL 1455/76), aplicável no âmbito do comércio internacional, a Receita Federal tomará as providências legais cabíveis contra as pessoas físicas e jurídicas envolvidas, promovendo os competentes procedimentos fiscais, além de representação aos órgãos de persecução penal”, diz a nota da Receita.
Resumindo, a ação de “driblar” – ou tentar – a RFB causou dano ao erário público.
Dino parece ter faltado às aulas de Direito Internacional, em tese, quando aluno da Universidade Federal do Maranhão…