Mais uma irresponsabilidade do governo Flávio Dino. Os funcionários da saúde, que trabalham nas UPA’s, não estão recebendo os 40% (quarenta por cento) de insalubridade.
É de conhecimento público e notório que as UPAS estão inclusas no plano de contingência do Estado, como referência em atendimento aos pacientes suspeitos de COVID-19.
O adicional de insalubridade é um direito constitucionalmente assegurado, previsto na norma do art. 5°, XXIII, da CRFB/88, a ser pago a trabalhadores que sejam expostos a agentes nocivos à saúde.
O percentual a ser pago, por outro lado, depende do grau de insalubridade a que exposto o trabalhador, sendo de 40% (quarenta por cento) em caso de grau máximo de insalubridade.
É certo que a função dos profissionais da saúde, em meio à crise sanitária, configura insalubridade em seu grau máximo. É o que se infere ao observar a quantidade de funcionários da saúde que contraíram o COVID-19 em todo o país.
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), responsável pelos pagamentos, disponibilizou os contracheques dos funcionários. No documento, nota-se com clareza que não está havendo o pagamento dos 40% de insalubridade, em manifesto desprezo com essa classe de trabalhadores, tão atingidos com a crise.
O ato omissivo caracteriza extremo desrespeito com a classe de profissionais da saúde, agravada pela atual conjuntura sanitária que o país vive.
Para além disso, os funcionários denunciam a ausência de EPIs nas UPA’s, bem como a disponibilização de álcool em gel 60% (uso doméstico), incompatível com as recomendações mundiais de saúde, que indicam a eficácia do álcool em gel 70% (o que obviamente deveria ser utilizado em hospitais).
Os funcionários, portanto, pedem a garantia de seus direitos e condições dignas de trabalho.