A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na terceira Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória nº 309/2020, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com mercadorias destinadas à prevenção da Covid-19, entre estas o álcool gel e seus respectivos insumos, luvas e máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%. A MP, que foi promulgada na sessão, é mais uma medida adotada pelo Estado face à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a matéria, os produtos isentos do pagamento do ICMS são considerados fundamentais para fazer a prevenção contra a COVID-19.
Conforme a Mensagem nº 019/2020, encaminhada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) à Assembleia Legislativa, com base em decisão proferida nos autos de processo com tramitação na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, o Estado foi autorizado a isentar do ICMS essas operações, independentemente de prévio convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Inicialmente, por meio de Medida Provisória, o Estado do Maranhão já havia reduzido de 18% para 12% a tributação incidente sobre esses produtos. Agora, com a autorização para isenção do imposto sobre esses itens, a expectativa é reduzir os preços ao consumidor final, incentivar a produção e a aquisição do produto que já está em falta em muitos estabelecimentos comerciais.
Ainda na mensagem ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirma que, considerando que o cenário exige prudência e o esforço conjunto tanto do poder público quanto da sociedade, o Maranhão adotou, ao longo dos últimos dias, uma série de medidas para a proteção e o fortalecimento da rede estadual de saúde e, também, de estímulo ao setor econômico local. “O objetivo do Governo do Estado é que a crise sanitária que vivemos seja superada o mais rapidamente possível”, acrescentou.
MP REVOGADA
Com a aprovação da Medida Provisória nº 309, fica revogada a Medida Provisória nº 307, de 21 de março de 2020. Ao apreciarem a matéria, nesta quarta-feira, os deputados reconheceram que a proposta encontra amparo na decisão judicial proferida nos autos do processo com tramitação na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, que autoriza o Poder Executivo a isentar ou reduzir a base de cálculo do ICMS, independentemente de prévio convênio no Confaz, nas operações internas e de importação do exterior com as mercadorias destinadas à prevenção da Covid-19, bem como a implementar os demais benefícios previstos na Proposta de Convênio nº 62/20.
AMPLO APOIO
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Rafael Leitoa (PDT), e os deputados Professor Marco Aurélio (PCdoB) e Duarte Jr (Republicanos) destacaram a medida como uma decisão acertada.
O deputado oposicionista, Adriano (PV), também encaminhou seu voto favorável à matéria. “Fiz indicação nesse sentido também, porque é uma medida de suma importância para o povo maranhense”, destacou.
O deputado Wellington do Curso (PSDB) justificou seu voto favorável argumentando a importância do impacto que a medida terá em favor da população, acrescentando ainda que havia solicitado ao Governo do Estado, anteriormente, que zerasse o ICMS desses produtos.
Na opinião do deputado Zé Inácio (PT), os órgãos de fiscalização, a exemplo do Procon, deverão agir com firmeza, como forma de evitar que “os empresários sem responsabilidade social venham burlar a lei e não respeitar os itens da Medida Provisória”.