A economia brasileira, em função da crise econômica vivida desde 2014, ainda vem sofrendo e caminhando a passos lentos.
Os empresários, em sua maioria, tiveram que se reinventar para se manter vivos até os dias atuais. Para isso tiveram que construir novos mercados, demitir funcionários, se desfazer dos seus patrimônios pessoais e cortar custos de suas empresas.
Infelizmente, dentro das estratégias estabelecidas acima, as empresas tiveram que lançar mão de empréstimos bancários dos mais diversos: cheque especial, empréstimos para capital de giro, empréstimos com garantia de imóvel etc.
O resultado de tudo isso é que temos hoje muitas empresas que conseguiram sobreviver à crise, pois, já conseguem, nos dias de hoje, custear as suas operações comerciais, porém, estão diante de um passivo bancário impagável, na forma como está sendo cobrado.
Dessa forma, o que temos hoje é uma grande quantidade de empresários desesperados e, muitas das vezes, deprimidos por acharem que essa situação é irreversível e consequentemente que a sua empresa irá à falência, gerando assim sofrimento para os seus colaboradores e familiares.
MAS NÃO É BEM ASSIM!
O que o empresário precisa saber, nesse primeiro momento, é que ele está de parabéns, pois conseguiu sobreviver a grande crise que se abateu em nosso país. E agora ele esta diante do último degrau para o seu sucesso, que vem a ser justamente a quitação ou regularização da sua dívida bancária.
Dessa forma, é necessário que o empresário busque de forma inteligente e sobretudo racional, resolver esse problema de preferência contratando um profissional especializado em Direito Bancário, pois será, através desse profissional, que ele poderá ter um diagnóstico real dos riscos desse contrato, da legalidade deste contrato, das possibilidades de negociações e também do prazo estimado dos efeitos nocivos da execução judicial em andamento.
DIAGNÓSTICOS DOS RISCOS DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO:
Simbolicamente classificamos os riscos dos empréstimos bancários para as empresas em três níveis: vermelho, amarelo e verde.
Os contratos de nível vermelho são os contratos que apresentam o maior nível de risco para as empresas, ou seja, são considerados de difícil negociação por parte dos bancos, pois no geral os bancos não são flexíveis quanto à negociação do valor devido, preferindo, em muitos casos, a continuidade da ação de cobrança judicial a fazer um acordo.
No geral, são dívidas novas e/ou principalmente com garantia real, ou seja, em que o bem cobre mais do que o valor da dívida.
Nos casos em que a garantia supera o valor da dívida, até mesmo sob o aspecto regulatório para os bancos, é difícil fazer um acordo, visto que os bancos possuem uma garantia real do recebimento do valor emprestado.
Os contratos de nível amarelo, na maioria das vezes, já apresentam um grau de dificuldade intermediário, ou seja, são contratos em que certamente os bancos terão interesse numa forma de quitação ou negociação da dívida. No geral, são contratos com um tempo médio de atraso de até 12 meses, contratos de empréstimo parcelado, no qual as parcelas em sua quase totalidade não foram pagas e contrato no qual a garantia real não cubra a totalidade da dívida, possuindo ainda uma baixa liquidez reconhecido pelo banco.
Os contratos de nível verde, por sua vez, já apresentam um nível de dificuldade de negociação baixo, onde os bancos buscam uma negociação como forma de restituir parte do prejuízo já registrado em balanço financeiro, possuindo em suas características contrato com faixa de atraso superior a 12 meses, contratos sem garantias, contratos de valores elevados, contratos nos quais quase não foram pagos nenhuma parcela ou contratos nos quais já foi pago a grande maioria das parcelas.
DIAGNÓSTICO DA LEGALIDADE DO CONTRATO BANCÁRIO
O empresário precisará analisar, sob a ótica da jurisprudência do Direito Bancário, a legalidade desta cobrança e consequentemente dos valores cobrados. Para isso, será necessário lançar mão de peritos para que sejam avaliados os juros que estão sendo cobrados no respectivo contrato.
Ao avaliarem a legalização dos contratos bancários no que diz respeito à cobrança de juros, os advogados especialistas em Direito Bancário já farão tal análise, desconsiderando as máximas populares que tentam inviabilizar os contratos bancários, sob a alegação de que os bancos não podem cobrar juros superiores a 1% ao mês ou de que não se pode cobrar juros sobre juros, conhecido também por juros compostos, visto que toda essa teoria popular já foi derrotada, através de vasta jurisprudência, que permite aos bancos cobrarem juros bancários bem acima dos 12% anuais e também de cobrarem juros compostos.
O foco principal dessa análise é saber se os juros cobrados pelas instituições financeiras, naquela operação de crédito, estão acima da média de juros cobrados pelo mercado no período de sua aquisição e dentro daquela mesma modalidade de crédito.
Essa média de juros é gerada pelo Banco Central, desde 1999, e vem servindo de parâmetro para que os Tribunais se posicionem quanto à abusividade ou não das taxas cobradas.
Não existe um padrão definido em termos de decisões dos Tribunais, no que diz respeito à determinação de abusividade dos juros, porém as decisões favoráveis dos Tribunais surgem a partir da constatação de juros cobrados pelo menos 1,5 acima da média dos juros cobrados pelo mercado no período adquirido, mas como foi dito, não existe uma jurisprudência determinada para esse tipo de decisão.
RESOLUÇÃO DO PROBLEMA
As dívidas empresarias bancárias precisam ser avaliadas de forma aprofundada, conforme descrito acima, primeiramente sobre os aspectos jurídicos, ou seja, precisa-se avaliar, conforme foi dito, o tipo de ação, os riscos da ação, o prazo médio da finalização dessa ação e consequentemente, o início de sua constrição, a legalidade da ação e o tipo de garantia dada para a viabilização daquele empréstimo.
Feito isso, é necessário se voltar para o empresário e, a partir dele, buscar uma forma de se estabelecer as estratégias que serão usadas para a resolução desse problema.
A pergunta basilar para essa estratégia é a de saber do empresário a sua capacidade atual e futura de pagamento desta dívida.
E ainda que o empresário responda que não poderá fazer absolutamente nenhum tipo de pagamento a respeito dessa dívida bancária, ainda assim essa resposta será de extrema importância para se iniciar a defesa do cliente quanto à cobrança da Instituição Financeira.
Além da questão financeira, torna-se necessária uma avaliação pessoal do empresário, no sentido de saber da sua condição de suportar o rito processual de cobrança, onde ele poderá ter a presença de oficiais de justiça lhe cobrando, solicitação de penhora de bens e o seu nome negativado.
Esse posicionamento é tão importante quando à realidade financeira da empresa, visto que esse processo de cobrança poderá abater o empresário e consequentemente levar a sua paralisação diante de uma caminhada arriscada e estressante.
VAMOS AOS TRABALHOS
Já temos na mesa todas as variáveis necessárias para nos posicionamos a respeito de como agir com relação à defesa do cliente, ou seja, já fizemos a análise jurídica da ação, já analisamos os aspectos financeiros da empresa no que diz respeito à sua capacidade de pagamento da dívida e também já sabemos do perfil do empresário com relação à sua capacidade de suportar ou não as cobranças que advirão desta ação.
A judicialização de uma dívida é uma nova oportunidade que as empresas têm de abrir novamente as negociações na esfera administrativa, pois, no geral quando se inicia a cobrança judicial quer dizer que já houve uma tentativa anterior de negociação através das vias administrativas, quer seja pelo gerente e/ou por algum escritório de cobrança que não deu certo.
Uma Ação de Execução Extrajudicial não leva menos do que 12 meses para atingir o seu objetivo constritivo. Deve-se levar em consideração as garantias desse contrato, ou o (os) recurso (s) apresentados pela defesa e a capacidade de cada Tribunal (Vara Civil) de dar andamento e julgar a ação. Dessa forma, diante desse prazo, certamente o empresário poderá se preparar fazendo caixa para poder quitar a sua dívida ou atualizar as prestações e assim dar fim à execução extrajudicial.
Assim, o empresário, que for intimado pelo Oficial de Justiça, deve procurar o mais rápido possível um advogado, especializado em Direito Bancário, para fazer a análise do modo como vai se operar a defesa dessa ação de execução extrajudicial.
A questão é bem prática, ou seja, o sucesso que o advogado especializado em Direito Bancário terá ao ser contratado para defender o cliente está vinculado ao fim da cobrança bancária sem que com isso seja decretado o fim da empresa.
O caminho para por fim à execução bancária, na maioria das vezes, digo e repito, visto que há casos em que existem falhas processuais que podem propiciar o fim da ação na esfera judicial, não está na ação judicial de defesa apresentada, mas, sim, nas negociações que advirão após a defesa apresentada.
A questão que precisa ser analisada pelo empresário é que a ação de defesa, apresentada pelo advogado será apenas a chave que abrirá as portas para que a empresa, agora sob uma nova perspectiva que possa quitar a dívida ou repactuá-la.
Dependendo do perfil da instituição financeira, das garantias do empréstimo, da qualidade da ação de defesa produzida pelo advogado e, sobretudo, da capacidade de negociação do advogado, os descontos reais da dívida poderão chegar até 90% do valor real.
Dessa forma, o momento é de reconhecimento pela caminhada realizada até aqui, diante de uma economia extremamente nociva, visto que muitas empresas não sobreviveram, mas, sobretudo, de reflexão sobre a necessidade de se buscar uma forma profissional para a resolução do que vem a ser, muito provavelmente, o último degrau para o início do crescimento da empresa, através do fim ou da repactuação da dívida com as instituições financeiras.
Acredite: ter um profissional especializado em negociação de dívidas bancárias proporcionará ao empresário condição para que ele possa se voltar exclusivamente para o crescimento de sua empresa, visto que ele acaba por terceirizar o seu problema, e, dessa forma, transformará os medos, pesadelos e angústias em ferramentas que proporcionar-lhe-ão condições para pagar ou repactuar a sua dívida junto às instituições financeiras.
Se você está passando por esse problema e quiser algum esclarecimento, entre em contato conosco, através do número\WhatsApp 98.99212-1013 ou do e-mail [email protected].
“O direito não socorre aos que dormem”
Edvarney Luís Silva Pacifico de Souza, Bacharel em Direito (FACAM – Faculdade do Maranhão) e em Administração (UEMA – Universidade Estadual do Maranhão – UEMA). Pós-graduado em Gestão Estratégica da Informação (FGV – Fundação Getúlio Vargas, de Brasília (DF). Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (em andamento – Faculdade Legale). Advogado do escritório Edvarney Pacifico Advocacia e Consultoria, com atuação na área de Direito Empresarial. www.ep.adv.br
*Edvarney Pacifico é Advogado