Apesar da promessa feita pela Secretaria de Educação – SEMED São Luís, as creches Cidade Operária e Chácara Brasil não foram inauguradas nesta segunda-feira, dia 16. A Direção do Sindeducação tem acompanhado o caso de perto, e esteve na última sexta-feira, 13, conversando com pais da comunidade do Bairro Turu e professores que vão atuar na unidade. Foi a quinta promessa de inauguração desses espaços feita pela secretaria, que alegou a não regularização do fornecimento de energia elétrica dos locais pela CEMAR.
A dirigente sindical Nathália Karoline passou a semana acompanhando a realização das matrículas na Creche Chácara Brasil, e constatou o mesmo cenário dos últimos meses. Além de não possuir energia elétrica, fornecimento de água potável, os espaços das creches não possuem mobiliário para recebimento das crianças. “Constatamos até a quebra de paredes na cozinha para conserto de vazamentos e infiltração nas paredes, quebrando o que já estava pronto”, lamenta a diretora.
“Ou seja, a desculpa da falta de energia “não colou” junto a comunidade, pois mesmo que a CEMAR tivesse estabelecido o fornecimento de energia, não teria mobiliário para receber as crianças”, pontua a sindicalista.
O Prefeito Edivaldo Holanda Júnior prometeu, ao longo da sua campanha eleitoral – 2012, a construção de 25 creches e 15 escolas de Ensino Fundamental. Prometeu 13 quadras poliesportivas nas unidades de ensino. Até o momento, Setembro de 2019, nenhuma creche, nenhuma escola e nenhuma quadra foi entregue. O sindicato entende que quem perde com isso são as crianças e adolescentes, que precisam de uma Escola Pública de qualidade.
Segundo dados fornecidos pelo próprio FNDE, só as obras da Chácara Brasil e Cidade Operária já consumiram quase R$ 4 milhões de reais, foram finalizadas em 2018, após quatro longos anos de construção, mas até o momento não estão funcionando. “Até a verba para a compra do mobiliário já foi remetida pelo FNDE, cerca de R$ 1,59 milhão de reais, mas até agora nenhum berço foi colocado nos prédios dessas creches”, denuncia a presidente do sindicato.
Segundo Elisabeth Castelo Branco, o caso da Creche do São Raimundo, a situação é ainda mais alarmante, pois a obra ficou abandonada e hoje, no local, existe apenas paredes rebocadas e um matagal imenso, que segundo moradores ouvidos pela entidade sindical, serve apenas como ponto de vendas de drogas.
Estivemos na creche da Chácara Brasil conversando com pais e professores sobre a luta da entidade sindical em defesa dos espaços que já deveriam funcionar desde Outubro de 2018.
DENÚNCIA AO FNDE – A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, protocolou denúncia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sobre as obras de construção das creches localizadas nos bairros Cidade Operária, Chácara Brasil e São Raimundo. No documento protocolado dia 15 de Agosto, em Brasília, o Sindeducação aponta, com informações, fotos e vídeos, irregularidades nas obras e demora na entrega das creches à população de São Luís.
A denúncia formalizada pelo sindicato originou um processo (n.º 23034.029052/2019-94), e pede que órgão apure as prováveis irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. O plano visa garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil.
CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA – A problemática das creches foi parar na Justiça. O Judiciário determinou a Prefeitura de São Luís, a entrega das 25 creches anunciadas pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior no início de 2014, até Dezembro de 2020, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, sobretudo as relacionadas à acessibilidade.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que assina a sentença, determina também, ao Município de São Luís, a apresentação, em Juízo, do relatório atualizado sobre o andamento das obras, processos licitatórios e demais atos relacionados ao atendimento desta demanda. O magistrado determinou a intimação, imediata, do secretário municipal de Educação para dar cumprimento as decisões, sob pena de ato atentatório a dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais e multa aplicável até 20% do valor da causa, conforme gravidade da conduta.