Diante da eventual decisão do Desembargador substituto Jorge Rachid Mubaráck Maluf, conforme notícias de blogues, determinando ao prefeito de Paço do Lumiar, a homologação do concurso realizado pelo município, o prefeito Domingos Dutra esclarece:
1- A empresa E. F. Pesquisas e Projetos Ltda de nome fantasia Instituto Machado de Assis, entregou oficialmente e de forma parcial o resultado do concurso para nível superior, somente no dia 11 de junho, após ser notificada extrajudicialmente pelo município de Paço do Lumiar.
2- A mencionada empresa entregou o resultado final do concurso para nível médio, somente no dia 19 de junho ao presidente da comissão de concurso, quando o mesmo precisou se dirigir a sede da empresa, na cidade de Teresina(PI).
3- O prazo para o Prefeito Municipal decidir pela homologação ou não do concurso, termina no dia 19 do mês em curso, ou seja, a suposta decisão do Desembargador foi baseada no ato de publicação do resultado no site da empresa, que não é oficial.
4- No dia 30 de abril, a empresa Machado de Assis publicou, em seu site, o resultado do certame em referência, mas este ato não representa a entrega oficial do resultado do concurso ao município. Portanto, o Desembargador Jorge Rachid Mubaráck foi induzido a erro, uma vez que o prazo de homologação ou não do certame ainda está em curso, com termino para 19 de julho.
5- A lei de contratação temporária, que o relator substituto Jorge Rachid utilizou na fundamentação de sua decisão provisória, não substitui o concurso realizado. A mesma foi aprovada em virtude da demora na entrega do resultado do concurso, evitando dessa forma que a administração paralizasse suas atividades.
6- Entre a publicação do resultado no site da empresa Machado de Assis, no dia 30 de abril e a entrega oficial ao município no dia 19 de junho, surgiram nas redes sociais e na mídia em geral, dezenas de denúncias de fraudes no concurso. Essas denúncias apontam, que pessoas de uma mesma família teriam sido aprovadas de forma irregular. Em números, as denúncias revelam que entre 3 a 26 pessoas de uma mesma família, foram aprovadas por meio de fraudes. Além deste agravante, existem também denúncias relacionadas ao vazamento do gabarito oficial da prova. Tudo está sendo investigado pela 1° Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar(PJPLU) e pela Comissão de Concurso do Município.
7- Se o Desembargador Jorge Rachid, antes de conceder de forma precipitada, uma decisão provisória, tivesse solicitado previamente informações a gestão municipal, o erro induzido pela agravante não teria ocorrido, uma vez que o mesmo seria informado não só das inúmeras denúncias de possíveis fraudes ocorridas, mas também que o prazo de homologação ainda está em vigência e que que a empresa entregou de forma fatiada, somente após ser notificada, o resultado do certame
8- Por fim, a caso confirmado a existência dessa decisão, o prefeito Domingos Dutra, irá recorrer as instâncias judiciais cabíveis, para preservar a autonomia Municipal, atender o interesse público e garantir a segurança jurídica do município, até que a apuração das denúncias, que eventualmente pode macular o concurso, sejam concluídas.
13 de Julho de 2019
Domingos Dutra
Prefeito de Paço do Lumiar