O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que vai julgar a ação popular nº 0822488-93.2019.8.10.0001 questionando o contrato de parceria público-privada que permitiu que uma empresa gerenciasse a limpeza urbana e a destinação de resíduos sólidos de São Luís (MA) por 20 anos, mesmo sem ter participado da licitação, é conhecido pela seriedade e rigidez em suas decisões.
No ano passado, o magistrado que ocupa, com justiça, um lugar de realce na galeria dos maiores juízes maranhenses, condenou a Prefeitura de São Luís em R$ 3,3 milhões por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em obediência à Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O blog apurou que o compromisso foi firmado em 2013 durante a abertura da III Conferência Municipal de Meio Ambiente, pelo promotor de justiça Fernando Barreto Júnior, pelo procurador-geral do município, Marcos Braid, e pelo ex-secretário municipal do Meio Ambiente de São Luís, Rodrigo Nina.
De acordo com as informações obtidas pelo blog, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deveria ser concluído no prazo de um ano, a partir da assinatura do TAC, ou seja, no dia 20 de junho de 2014.
Dentre outras coisas, um dos objetivos da medida, era impedir que o Munícipio deixasse recolher resíduos de grandes geradores para reduzir o custo do erário com transporte e preço do litro de lixo embutido no contrato com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, responsável pela coleta na capital maranhense.
Como houve descumprimento do termo que sofreu um aditivo, o Parquet ingressou com uma ação em 2016 pedindo que a condenação do Município. O processo foi distribuído para Vara de Interesses Difusos e Coletivos e em julho de 2018, o juiz Douglas Martins, um dos magistrados dignos de servirem como exemplo, emitiu sua decisão e multou a Prefeitura em R$ 3.300.000,00, cujo valor em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos, se refere ao montante da multa vencida pelo descumprimento da obrigação.
“(…) Só esta execução já tramita há quase 2 anos sem qualquer notícia de atos concretos realizados para elaboração do plano. Portanto se a multa alcança altos valores isso se deve à desídia do executado no trato com a questão. E o Poder Judiciário não deve premiar esse tipo de comportamento. Dessa forma, REJEITO sem maiores digressões, o requerimento de redução da multa vencida formulado pelo Município de São Luís na petição”, diz o magistrado em seu despacho.
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