NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA
O Prefeito de Paço do Lumiar, o DOUTOR DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO, tendo em vista as diligências realizadas na madrugada do dia de hoje sob a coordenação da 1ª PJPLU em sua residência, na residência de servidores e na sede administrativa da Prefeitura de Paço do Lumiar, vem a público esclarecer o seguinte:
Ao longo dos anos de 2017, 2018, e 2019, a 1ª PJPLU expediu aproximadamente 2.000 (dois mil) ofícios, de forma direta ou indireta, requisitando da Administração informações, documentos, cópias de processos, sobretudo, processos de licitação.
Desse montante absurdo de requisições expedidas pela 1ª PJPLU, o município de Paço do Lumiar já atendeu mais de 90% (noventa por cento) da demanda solicitada, buscando, dessa forma, demonstrar respeito à Instituição do Ministério Público.
Todavia, não obstante o imenso apreço demonstrando à Instituição Ministério Público, a Senhora Promotora de Justiça, titular da 1ª PJPLU, Gabriela Tavernard revelando evidente animosidade à pessoa Prefeito e, sobretudo, à sua esposa, Dra. Núbia Dutra, tem tomado atitudes que lhe retiram serenidade que um cargo dessa natureza exige.
Essa falta de serenidade tem se revelado no excesso do poder de fiscalizar da Senhora Promotora à Administração Municipal, nunca antes vista por qualquer órgão do Ministério Público nesse Estado do Maranhão, criando, assim, inúmeras dificuldades à gestão municipal que tem se obrigado a designar servidores e vários advogados para cuidar tão somente das requisições da 1ª PJPLU.
Não obstante todo o esforço no sentido de melhor atender à Senhora Promotora, o município de Paço do Lumiar foi surpreendido com procedimento de busca e apreensão realizado pelo GAECO, coordenado pela 1ª PJPLU, cujo procedimento entendemos inteiramente desnecessário diante do pronto atendimento às centenas de requisições levadas a efeito, o que me leva a concluir que os objetivos da Senhora Promotora vão além do cumprimento de seu dever legal e, sobretudo, do atendimento ao interesse público para alcançar a desmoralização gratuita da pessoa desse gestor e de sua esposa Núbia Dutra, buscando, dessa forma, desconstruir toda uma vida de luta reconhecida por todo o Estado do Maranhão.
Reforça essa idéia de desmoralização gratuita da minha pessoa e da Dra. Núbia o fato de o procedimento se encontrar sob o manto do segredo de justiça, onde nem os advogados designados para atuarem no caso tiveram acesso ao processo, malgrado toda a imprensa nacional ter divulgado às escancaras detalhes da ação levada a efeito, inclusive, com entrevista da Senhora Promotora, divulgando fotos do interior de minha residência e da Dra. Núbia Dutra, colocando a minha família em estado de vulnerabilidade, cuja conduta não se compatibiliza com o objeto da investigação e nem com os objetivos do Ministério Público.
Por fim, estou avaliando as providências a serem adotadas perante os órgãos de controle do Ministério Público e eventuais ações administrativas e judiciais diante de tão desproporcional e temerária conduta da Senhora Gabriela Tavernard, visando coibir ações dessa natureza a revelarem nítido cunho político com inescondível objetivo de desgastar e de desmoralizar, o que contrasta com as finalidades e objetivos buscados pelo Ministério Público.DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
Prefeito