Segue relato, recebido Via WhatsApp, pelo Blog do Neto Cruz:
Neto, bom dia!
Acompanho seu blog como muitos cidadãos e venho por esse pedir e indagar à quem é de direito sobre minha indignação.
Passo todos as noites pela avenida São Luís Rei de França e como todos sabem, ali se tornou um antro de prostituição homossexual. Embora pela Lei de Deus tanto a prostituição quanto o homossexualismo sejam abominados, não entro nesta seara, mas sim na de exposição, pois todos que passam ali são obrigados a ver alguns travestis semi nus, aí pergunto:
– A Lei não é para todos? Se estão expostos como estão não estariam dentro do ATO OBSCENO Art. 233 do Código Penal que é – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
– ato obsceno: é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor – ex.: exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, prática de ato libidinoso em local público, micção voltada para a via pública com exposição do pênis, “trottoir” feito por travestis nus ou seminus nas ruas etc.
Então peço às autoridades que tenham ações para que estes, tenham mais pudor ou sejam penalizados caso haja reincidência, pois não somos obrigados à ver tais coisas.