Durante um debate em um grupo que trata de assuntos contábeis, o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão – CRC-MA – o Contador Franklin Magno Silva Pacheco explanou seu ponto de vista sobre a súmula 8 do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. De acordo com Pacheco, a súmula é um flagrante desrespeito aos Contadores e estímulo do tipo apologia a não observação da legislação brasileira.
Através da “Súmula CARF nº 8, para o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, órgão da “SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil”, o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por “leigo” em Contabilidade, não sendo necessária a habilitação profissional de Contador, logo a alínea “c” do art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46, não precisa ser observada pelo órgão federal da RFB.
Isto é um flagrante desrespeito aos Contadores e estímulo do tipo apologia a não observação da legislação brasileira. Será que a Receita Federal não se submete a legislação federal, e está acima e, portanto, imune a ela ? E os Contadores além de trabalhar gratuitamente para o fisco, aceitam isto pacificamente ?
E o Conselho Federal de Contabilidade ?
Porque permite isto ? —- Franklin Pacheco
O jovem Filipe Arnon, que também é Contador, emendou a fala e fez questões concatenadas, chegando a dar duas sugestões:
Possível Reposta: Talvez pela falta de força e pressão das regionais.Nobre conselheiro e vice-presidente @Franklin CRC MA, por que o CRCMA não faz ofício com essa pergunta ao CFC, o que acha? Precisamos lutar nas bases para mudar alguns cenários nacionais. É um absurdo essa súmula do CARF —- Arnon
Pacheco fez uma tréplica, dizendo:
Nobre colega Felipe Arnon, fiz essa publicação por achar um absurdo, com profissional de contabilidade, agora quero ouvir o posicionamento dos demais colegas, este movimento é a nível nacional…
E Arnon finalizou:
Mas como Vice-Presidente e possuindo representatividade institucional, você poderia redigir um ofício perguntando ao CFC o motivo deles permitirem isso. Acho que você nos representaria institucionalmente muito bem em relação ao caso citado. Reafirmo: essa súmula é um absurdo.
Fica a pergunta de todos os profissionais de Contabilidade do Estado do Maranhão e por qual motivo não dizer, do Brasil: “Para que serve o CFC e os CRC’s?”
Com a resposta, seus respectivos presidentes…