1. O município de Paço do Lumiar respeita antes de tudo as crianças e seus direitos;
2. Jamais o município descumpriria quaisquer atos legalmente estabelecidos;
3. É falaciosa e leviana a matéria acerca da inclusão de refrigerantes na merenda escolar servida em Paço do Lumiar;
4. Sequer consta em nossa lista de compras o item “refrigerante”, portanto, se nem adquirido é, como então servi-lo?
5. Este ano estamos adquirindo 42% de todo o quantitativo de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, pelo PNAE, inclusive ontem, dia 16/04 assinei os contratos das 4 (quatro) associações contempladas após a chamada pública;
6. Desde que assumi a Secretaria Municipal de Educação tenho repetido sistematicamente, tanto às nutricionistas quanto à coordenação da merenda escolar, que este item é absoluta prioridade nesta gestão, tanto para jamais faltar como para que se prime pela qualidade;
7. Assim, ratificamos nosso compromisso bem como o do Prefeito Domingos Dutra em atender da melhor forma possível a cada criança que se matricula em uma de nossas escolas;
8. Por derradeiro, que Vossa Senhoria seja mais diligente e veicule uma nota somente após checar a veracidade dos fatos, como manda a correta prática jornalística. Ademais, a criança da foto não está lanchando num ambiente escolar, portanto, é no mínimo má-fé afirmar que ela está consumindo merenda escolar oferecida pela Prefeitura em uma unidade de ensino da rede municipal de Paço do Lumiar.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Paulo Roberto Barroso Soares
Secretário de Educação de Paço do Lumiar