O Supremo Tribunal Federal (STF) fez publicar, no final do mês de março, uma certidão de trânsito em julgado de um recurso da ex-prefeita de Centro do Guilherme, Maria Deusdete de Lima, da Detinha (PR), rejeitado pela corte.
Com isso, está mantida uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, na prática, torna a ex-gestora inelegível para o cargo de deputada estadual, ao qual ela pretendia concorrer nas eleições deste ano.
Detinha foi condenada em 2016 por fraude em licitação. Na ocasião, ela chegou a recorrer ao TJ, mas teve todos os recursos rejeitados pela 2ª Câmara Criminal que, por unanimidade, julgou procedente uma Ação Penal para condená-la por dispensa ilegal de licitação.
A ex-prefeita foi condenada a 4 anos de detenção – pena substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos – e ao pagamento de multa no valor de R$ 10,2 mil.
Após perder todos os recursos no TJMA, ela buscou abrigo no STF. Mas não conseguiu.
“O agravo é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi publicada em 28.11.2016 e a petição de agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 09.01.2017, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal”, despachou o magistrado (baixe aqui a íntegra do despacho).
Como trata-se de decisão condenatória de órgão colegiado, Detinha está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.