Em meio à crise que a afeta as receitas dos governos municipais, o prefeito de Presidente Juscelino, Magno Teixeira (PP), terá o desafio de renegociar cerca de R$ 20 milhões em débitos previdenciários pelo ex-prefeito Afonso Celso (PMN), segundo informante bem posicionado do Blog do Neto Cruz.
O valor exato será confirmado na semana que vem, com exclusividade pelo BLOG DO NETO CRUZ.
Servidores da Prefeitura juscelinense confirmam a dívida, mas evitaram dar mais detalhes, por acreditarem que os valores devidos para a Previdência e a Receita Federal sejam bem próximos aos 20 mi, segundo informante bem posicionado do Blog do Neto Cruz.
Uma das razões para que a dívida esteja bem acima dos R$ 13 milhões já contabilizados, está na Folha de Pagamento da gestão anterior, que era de R$ 10 milhões mensais.
No governo do ex-prefeito Afonso Celso o município deixou de efetuar o repasse de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhidos pela municipalidade direta no contracheque dos funcionários. No Código Penal, esta prática tem o nome de peculato e improbidade administrativa.
PENA
Perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Os servidores que se sentirem prejudicados podem procurar o INSS para verificar os extratos de contribuições previdenciárias, caso se constatando a ocorrência da falta do repasse por parte da Prefeitura de Presidente Juscelino, os servidores podem formular denúncia junto à Receita Federal ou até mesmo acionar a Justiça.
Gestão de Afonso não cumpriu Lei da Transparência
A suspensão dada a Prefeitura – de não poder conveniar com o estado este ano para o receber incentivos para o carnaval 2017 – de Presidente Juscelino é por conta das irregularidades comprovadas pelo TCE no Portal da Transparência do município, na gestão do ex-prefeito Afonso Celso (PMN).
O presidente do Tribunal, conselheiro José Ribamar Caldas Furtado, foi enfático ao afirmar que os municípios que estão na categoria irregular, caso não se adequem as normas estabelecidas, não poderão conveniar com o governo do estado para receber recursos para realização do Carnaval, por exemplo.
“Aquele que não se adequar ao que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estará impedido de conveniar. Possuímos corpo técnico qualificado para orientar o prefeito e ajudá-lo a se adequar ao que determina a lei. Queremos contribuir com as administrações e precisamos que elas tenham esse interesse recíproco”, afirmou Caldas Furtado.
Enquanto alguns, sequer, possuem a ferramenta exigida em lei, outros não se adequaram aos critérios estabelecidos pela Corte de Contas, quais sejam: existência do site eletrônico, nome padrão, tempo real atendido e padrão mínimo de qualidade.
O presidente do TCE informou ainda que, caso haja descumprimento, Governo do Estado e a Prefeitura Municipal que celebrar convênio serão rigorosamente punidos. O presidente afirmou que o objetivo do TCE não é penalizar a cidade ou gestor, mas fazer com que os dispositivos de transparência sejam cumpridos.