A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá está proibida no município de São José de Ribamar durante o período de “andada” da espécie, o chamado defeso. As datas das temporadas para 2017 já foram divulgadas e devem ser seguidas para a preservação da espécie.
De acordo com o secretário municipal do ambiente, Nelson Weber, a campanha de conscientização no município já foi iniciada e será fiscalizada de perto, “Vamos intensificar a campanha para que seja preservado nosso bem natural e assim garantir o produto durante todo o ano”, disse.
Além do Maranhão, as instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, são recomendadas para os estados do Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe além da Bahia.
A chamada “andada” é caracterizada pelo período que os caranguejos machos e fêmeas saem para o manguezal e a partir daí acasalam e liberam os ovos.
Quem trabalha com o caranguejo-uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais o Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em cada Estado ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais.
O transporte da espécie só será permitida caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estaque foi declarado. Caso o produto da captura for apreendido pela fiscalização, vivo, deverá ser liberado, em seu habitat natural.