O Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o Governo Federal não antecipasse o pagamento às prefeituras do Maranhão referente à multa de repatriação de dinheiro não declarado no exterior. A decisão cautelar foi concedida, no dia 28 de dezembro, pelo ministro do TCU, Raimundo Carreiro atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão.
O TCU ordenou que o Banco do Brasil fosse notificado da decisão e que comunicasse aos gerentes das agências, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.
Desta forma, a verba só ficou à disposição dos prefeitos a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano, e não mais no fim de dezembro, o que inviabilizou, por exemplo, o saque da verba pública por gestores que não foram reeleitos, aqui em Paço, Josemar Sobreiro (PSDB).
Paço do Lumiar recebeu um valor considerável da repatriação: R$ 2.236.470,49 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
A pergunta que não quer calar: “Onde o prefeito Dutra aplicará este dinheiro”?
Aguardemos…