Segue abaixo, relação das empresas consideradas inativas de acordo com a Lei Federal n° 8934/94 c/c Decreto Federal n° 1800/96 e Instrução Normativa do DREI n°05 de 5 de dezembro de 2013, a fim de que os empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas possam se manifestar e requerer como entender conveniente, a contar da publicação do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09/12/2016 – Publicação de Terceiros e Jornal Pequeno do dia 07/12/2016, até 30 dias (09/01/2017), sob pena de perderem, automaticamente, a proteção dos seus nomes empresariais.