Nesta segunda-feira, 16, em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes suspendeu a liminar concedida pelo juiz André Bezerra Ewerton Martins, da comarca de Morros, a qual afastava de seu cargo, Afonso Celso Alves Teixeira, prefeito de Presidente Juscelino (cidade a 95 quilômetros de São Luís).
Porém, parece que esta novela ainda terá outros capítulos, acompanhadas e publicadas pela visão crítica do Blog do Neto Cruz.
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Vamos aos fatos: O prefeito Afonso Celso, que após um susto retorna ao cargo ovacionado por “aliados”, ainda está com titulo de eleitor suspenso (foto abaixo). A pesquisa pode ser feita pelo site do TSE.
Segundo matéria anterior publicada nesta página, tal situação deixa o cargo em vacância, segundo lei orgânica municipal de Presidente Juscelino.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser :
- A leimaior de um município ou do Distrito Federal;
- A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes(Lei Orgânica da Magistratura,[1] Lei Orgânica do Ministério Público,[2]) – não apenas no Brasil, mas em diversos países.
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada, sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.
Vale saber quem vencerá esta guerra: Bijuca (vice-prefeita) ou Afonso Celso (prefeito reconduzido ao cargo).
Vamos espiar…
Nota do Blog: Com título suspenso, o atual prefeito de Presidente Juscelino não poderá concorrer nas eleições deste ano.