Nota de Esclarecimento
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO – CRC-MA
NOTIFICAÇÃO DO MTE SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Caros Profissionais contábeis,
Tendo em vista os comentários e as dúvidas sobre a cobrança da Contribuição Sindical por parte do SINDICONTI via Notificação do MTE, temos a esclarecer que.
- A Contribuição Sindical tem como fundamento legal, o Artigo 8º da CF/88; os Artigos 578 a 591 e 599 e 600 da CLT;
- A competência para cobrança é dos sindicatos legalmente constituídos em suas bases sindicais;
- A receita é repartida entre as seguintes entidades: Sindicato – 60%; Federação – 15%; Confederação – 5%; MTE – 10% e Centrais Sindicais 10%;
- A extinção desta contribuição tem sido tentada por várias vezes com alteração da lei no Congresso Nacional, não se obtendo êxito, visto que os maiores beneficiários são os sindicatos e confederações que apoiam os partidos políticos, principalmente aqueles ditos trabalhistas;
- Os esclarecimentos adicionais, formas de negociação do débito entre outras devem ser obtidas com o SINDICONTI, pessoalmente, em sua sede ou pelos telefones (98) 3222-6663 e 98815-7645 com o Presidente José Maria.
O CRC-MA não tem nenhuma responsabilidade sobre o assunto.
Antonio das Graças Alves Ferreira
Presidente do CRC-MA