As empresas que não realizarem o pagamento, a Sefaz enviará o termo de exclusão do Regime Simples Nacional.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai notificar, progressivamente, 15.400 estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS) cadastrados no regime Simples no Estado do Maranhão e que apresentam débitos da ordem de R$ 52 milhões do imposto já constituído e não pago.
Essas Empresas receberão correspondência eletrônica com o aviso, requisitando o pagamento dos debito no prazo de 30 (trinta) dias. As primeiras 5.000 empresas serão notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no aplicativo de autoatendimento SEFAZNET, a partir de segunda-feira (25), e representam débitos no total de R$ 40 milhões.
Aquelas que não realizarem o pagamento a Sefaz enviará o termo de exclusão do Regime Simples Nacional, em decorrência dos débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o secretário de Estado de fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz atualizou o cadastro das microempresas e das empresas de pequeno porte, o que não era feito desde 2007. “A atualização permitiu identificar, com precisão, as empresas cadastradas no Simples que apresentam débitos com a Fazenda pública”, destacou.
No sistema de conta corrente da Sefaz estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária que podem ser consultados no Sefaz.Net.
Perda de benefícios
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, conforme determina a Lei Complementar Federal 123/2006. Entretanto, podem perder o benefício caso não se mantenham regulares perante as secretarias de fazenda dos estados.
Para evitar a exclusão, a empresa pode providenciar o pagamento do débito por meio da emissão do documento de arrecadação no portal da Sefaz na Internet ou se dirigir a agência de atendimento mais próxima, no prazo de 30 dias, contado da data que tomar ciência da exclusão.
A empresa também poderá solicitar o parcelamento em até 60 meses em qualquer agência de atendimento da Sefaz.
Exclusão
Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.