A Juíza Dra. Karine Lopes de Castro, que responde pela comarca de Rosário, enquadrou definitivamente o bom coração que o prefeito Calvet Filho tem para com os seus familiares, usando do dinheiro público.
O site ainda levantou o assunto ainda no início da gestão e mostrou por A mais B que Calvet governa não para o povo rosariense, mas para um grupo seleto dos “seus”.
Karine seguiu o que manda o ordenamento jurídico e mostrou que era uma aberração a irmã do prefeito, assim como a secretária de administração Ivanilda Pereira Martins continuarem formando o primeiro escalão do homem das línguas de fogo.
A decisão da Juíza diz o seguinte:
No caso, restou comprovado que a requerida Lícia Rosário Carvalho Calvet ocupa os cargos efetivos de Professora 20 horas efetivo, admitida em 17/08/2005, com jornada de 20h semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Rosário, sem ônus; Secretária de Educação do Município de Rosário, nomeada para o cargo por meio da Portaria nº 176, de 08/02/2021 e Professora nível superior 4, admitida em 17/09/2008, com jornada de 20h semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de São Luís.
Em relação ao cargo de Professora nível superior 4, pertencente ao quadro de servidores da cidade de São Luís, a Secretaria Municipal de Educação de São Luís, por meio do ofício 200/2022 informa que a demandada solicitou permuta referente ao cargo de professora no município de São Luís, a qual foi negada por falta de respaldo legal. Disse que houve afastamento do referido cargo por meio de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
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Quanto ao cargo de professora “20 horas efetivo”, mantido no quadro de servidores do município de Rosário, consta a portaria nº 009/2021-SEMAD, firmada pelo prefeito José Nilton Calvet Filho, na qual concede 365 dias de licença sem vencimentos à requerida, bem como portaria tombada sob o mesmo registro e data (04/01/2021), com o mesmo teor, assinada por Ivanilda Pereira Martins, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos de Rosário.
Já em relação a Ivanilda Pereira Martins, verifica-se que exerce o cargo comissionado de Secretária de Administração do município de Rosário e exerce, de forma simultânea, o cargo de professora com carga horária de 40 horas no quadro de servidores do Estado do Maranhão. Consta termo de permuta entre Secretária do Estado do Maranhão e Município de Rosário, com a permuta de Ivanilda para o município de Rosário.
Irrelevante, neste momento, o questionamento acerca do desvio de finalidade da referida permuta ao desrespeitar a Cláusula Quarta, “d”, e “e” do Termo de Cooperação técnica nº 08/2020, ao estabelecer que compete ao ente destinatário não dispor tampouco ceder o servidor a outro poder ou órgão da administração direta e indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal, sendo vedado pagar quaisquer acréscimos remuneratórios ao servidor que lhe foi permutado, posto que vedada a acumulação de qualquer cargo com o de secretário municipal.
E arremata:
De sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se renova dia a dia ante a natureza do direito objeto da demanda, em especial o desempenho de função e recebimento de vencimentos periódicos.
Por outro lado, necessário frisar que a possibilidade de desincompatibilização de determinado cargo ou função pública precede qualquer medida de afastamento compulsório nesta fase, uma vez que o cargo de secretário municipal é incompatível de acumulação com qualquer outro, ainda que esteja licenciado.
Desta forma, defiro parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público, para determinar que, no prazo de 05 (cinco) dias, as requeridas Ivanilda Pereira Martins e Lícia Rosário Carvalho Calvet demonstrem desincompatibilização em relação ao acúmulo ilegal de cargos públicos de Secretárias Municipais e professoras, optando por um deles.