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Tadeu Palácio é condenado por improbidade administrativa

Neto Cruz, 5 de fevereiro de 2015

Do G1 MA

O ex-prefeito de São Luís Tadeu Palácio foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), segundo informações divulgadas pela assessoria do órgão nesta quinta-feira (5). Com a condenação, o ex-gestor teve suspensos os direitos políticos, está proibido de contratar com o poder público por três anos e será obrigado a pagar multa correspondente a cinco vezes o salário que recebia no cargo.

 

tadeualmeida

Segundo o tribunal, a condenação é resultado de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusou o ex-prefeito de ter violado princípios da administração pública durante exercício da função de chefe do executivo municipal, cargo que ocupou durante seis anos, entre 2002 e 2008.

Segundo o Ministério Público, Palácio teria realizado “promoção pessoal” por meio da distribuição de panfletos e publicações jornalísticas que exaltavam a figura do então prefeito, custeadas pelos cofres municipais, prática que viola “os princípios da impessoalidade e moralidade.

“A menção ao nome da autoridade na propaganda institucional – vinculado por meio de panfletos com fotografias e frases em primeira pessoa – demonstrou a intenção de promoção pessoal”, afirma a assessoria do tribunal.

Embate judicial
O tribunal informou que os pedidos do MP foram negados em julgamento de primeiro grau pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que acatou os argumentos da defesa de Palácio após alegações de “falta de provas do prejuízo ao erário, da prática dos atos ímprobos e de que tenha agido com dolo”.

O MP então interpôs recurso e o relator desembargador Kléber Carvalho entendeu que houve clara intenção de promoção pessoal.

“O ex-prefeito se aproveita dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel”, observou Carvalho, ressaltando ainda que a conduta se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa, que materializa a preocupação constitucional de satisfazer o interesse público e proíbe a “pessoalização” da administração, punindo quem age sem isenção e zelo pela coisa pública.

‘Condenação é perversa e injusta’, diz Palácio
Afastado da vida política, o ex-prefeito voltou a clinicar em um hospital de São Luís. Por telefone, Tadeu Palácio afirmou que tem “certa revolta que a condenação”, que não tem a ver com desvio de verbas, “como muita gente pode pensar”.

Ele ressaltou que a sua gestão à frente do executivo foi focada em campanhas educativas e disse que não tinha interesse de exaltar imagem dele, mas sim de promover conscientização da população. “É uma condenação perversa e injusta. Sei que fui um bom prefeito e tenho a consciência limpa”, afirmou.

O advogado de Palácio, Paulo Élder, declarou que respeita a decisão do TJ, mas avisou que vai recorrer até que o caso chege ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque entende que não houve improbidade administrativa comprovada.

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