Contribuintes deverão solicitar a restituição de 5% do valor do tributo em agências da Secretaria de Estado da Fazenda
Os contribuintes que já pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015, e não receberam o desconto de 10%, deverão solicitar a restituição de 5% do valor do tributo em agências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O procedimento também deve ser realizado caso o IPVA tenha sido pago acima do valor devido.
Prazo prorrogado
O pagamento do IPVA com o desconto de 10% seria encerrado no dia 31 deste mês, mas o governador Flávio Dino prorrogou o prazo até o dia 6 de fevereiro. A extensão do prazo permite que os servidores públicos estaduais também sejam beneficiados com o pagamento antecipado do tributo, além de diversas outras categorias de trabalhadores da iniciativa privada.
O contribuinte que não optar pelo pagamento antecipado até 6 de fevereiro, ainda poderá fazê-lo em cota única ou em parcela de até três vezes, embora sem o desconto de 10%, obedecendo o calendário de pagamento do tributo e a placa do veículo.
Documentos para anexar ao ofício
– Cópias do CPF ou Cartão do CNPJ
– Cópia da Carteira de Identidade
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
– Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) – emitida na SEFAZ/MA
– Original do comprovante de pagamento da importância requerida
– Extrato da Conta Corrente na qual deverá ser creditada a importância requerida