Em Paço do Lumiar, vem acontecendo uma verdadeira aberração administrativa. Não poderia ser diferente na SEMFAZ, pasta da fazenda municipal, hoje gerida pelo gabaritado senhor Artur Guedes da Fonseca Mello.
De acordo com alguns sites, onde o titular do Blog fez pesquisas rápidas, chega-se a conclusão de que não se deve associar IPTU atrasado de imóveis a emissão ou não de alvarás de funcionamento das empresas localizadas nos referidos imóveis.
Porém, quando o contribuinte tenta se credenciar no site que não serve de nada da SEMFAZ de Paço do Lumiar, o que aparece são erros como os mostrados abaixo:
Outro disparate é o check list que o contribuinte recebe, quando se direciona à semfaz luminense. Veja abaixo como pedem a quitação de IPTU para poder liberar alvarás de funcionamento, o que não é correto:
As matérias abaixo dizem o contrário. Veja:
Acivag consegue liminar e derruba exigência de pagamento de dívidas de IPTU para emissão de alvará
Prefeitura não pode negar alvará para, com isso, cobrar dívida de IPTU