A expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de Julho, localizado em São Mateus, foi anulada na última terça-feira (05), após intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA). As irmãs gêmeas haviam sido afastadas por se dirigirem ao diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de forma mais informal, usando o pronome “você”, em vez de “senhor”, como exigido pela administração escolar. A decisão judicial foi favorável ao mandado de segurança impetrado pela promotora Sandra Soares de Pontes, que obteve liminar do juiz Aurimar Arrais Sobrinho determinando a reintegração imediata das alunas.
Além da reintegração das estudantes, o Judiciário determinou que a escola forneça todo o material necessário para que elas possam acompanhar o conteúdo perdido durante o período de afastamento. As alunas terão 15 dias para entregar atividades e trabalhos pendentes, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 5 mil.
A expulsão das estudantes foi inicialmente denunciada pela mãe das meninas, que alegou que a medida foi uma retaliação pela recusa em pagar uma taxa de matrícula no valor de R$ 30. Segundo a denúncia, a motivação oficial para o afastamento das alunas foi o uso do pronome “você” ao se referirem ao diretor, além de uma discussão com outro aluno. A promotoria argumentou que a exclusão das jovens violou seu direito à educação, assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente considerando a proximidade do fim do ano letivo e a preparação das alunas para ingressar no ensino médio. A promotora também destacou que não havia justificativas pedagógicas ou comportamentais adequadas para a expulsão, questionando a falta de um processo mais conciliatório e humanizado para resolver o conflito.