O Promotor eleitoral Tiago Carvalho Rohrr, do Ministério Público Eleitoral (MPE), se manifestou a favor da procedência da ação que solicita o indeferimento do registro de candidatura de Cirineu Rodrigues Costa (PL) à reeleição como prefeito de Formosa da Serra Negra. Cirineu está sendo alvo de impugnação devido à sua condenação por estupro de vulnerável, decisão que foi confirmada em primeira e segunda instâncias. O MPE considera que a condenação enquadra o candidato na inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.
A oposição, representada pelo candidato Domingos Portilho (MDB), argumenta que a condenação de Cirineu em decisão colegiada impede sua candidatura, conforme a Lei Complementar nº 135/10. Esta lei estabelece que a inelegibilidade pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência, sem violar o princípio da presunção de inocência. O MPE corroborou esse argumento, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma a constitucionalidade da lei e a não suspensão da inelegibilidade em caso de embargos declaratórios.
O MPE também citou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reafirma que a oposição de embargos declaratórios não suspende a inelegibilidade. Desta forma, o promotor destacou que, dado o descumprimento dos requisitos legais e constitucionais para candidatura, o indeferimento do pedido de registro é uma medida necessária. A decisão final sobre a impugnação ainda está pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral.
A condenação que pesa contra Cirineu Rodrigues Costa foi imposta pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), onde ele foi sentenciado a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável. Cirineu manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos, que acabou engravidando e realizando um aborto. Atualmente, o prefeito aguarda o trânsito em julgado do caso em liberdade, após obter uma liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).