O Poder Judiciário de Imperatriz deferiu um mandado de segurança que considera ilegal a ação que, de maneira arbitrária, elevou a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A sentença também invalidou o lançamento tributário do ano de 2024 na cidade, além de interromper a exigibilidade da cobrança.
Depois de receber diversas queixas, o Ministério Público no Maranhão (MPMA) decidiu agir, explicando que a medida foi tomada devido à falta de definição do Valor Básico Unitário (VBU) e das Zonas Homogêneas para cada região da cidade.
Após diversas queixas, de acordo com o MPMA, a determinação foi tomada. No documento de Segurança Coletiva, foram relatados aumentos no IPTU acima do índice oficial de correção monetária, chegando a ultrapassar 1000% em relação ao valor de 2023 em alguns casos.
Assim, a autoridade implementou um método arbitrário para avaliar cada propriedade, desenvolvido pela equipe responsável pelo cadastro imobiliário, levando ao aumento do valor venal dos imóveis.
O preço venal é o cálculo estimado para cada propriedade – com cada município tendo sua própria base de avaliação, levando em conta as características individuais de cada imóvel.
De acordo com o Código Tributário de Imperatriz (LC nº 005/2002), é determinado no artigo 9º que as modificações requeridas no montante devem ser realizadas pela Planta de Valores Genéricos (PVG), seguindo o cálculo estipulado nesta legislação e de acordo com as normas estabelecidas, em um prazo de até quatro anos.
A decisão judicial estabeleceu uma penalidade diária de cinco mil reais, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada autoridade, caso a ordem judicial não seja cumprida.