O TCE-MA determinou que a gestão da cidade de Mirador deve ressarcir o montante de R$ 314,8 mil aos cofres públicos, devido a irregularidades identificadas. A sentença faz parte da determinação que suspendeu os repasses em benefício da companhia LST Service Ltda. até que seja verificada a adequada realização do acordo, que consiste na oferta de serviços de higienização urbana.
O montante refere-se ao pagamento feito à organização durante o ano fiscal de 2023 sem a comprovação da realização dos serviços remunerados. O total do acordo é de R$ 1,027 milhão (R$ 1.027.500,00), com um empenho de R$ 139,9 mil (R$ 139.940,27) destinado ao ano financeiro de 2023.
A determinação segue a denúncia com solicitação de medida preventiva feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a administração de Mirador, devido ao acordo estabelecido com a Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. Durante a vigência do contrato, a companhia modificou sua razão social, passando a se denominar LST Service Ltda., mantendo o CNPJ e endereço inalterados, prosseguindo com o mesmo contrato com a cidade.
A empresa está sendo processada criminalmente por fazer parte de uma organização criminosa e obter contratos de forma ilegal em cidades do Maranhão, de acordo com a decisão judicial. A representação ressalta esse fato.
A apuração judicial revelou que Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa, empregava métodos para obter contratos de forma ilegal e realizar transações financeiras de maneira duvidosa, enviando valores em espécie para funcionários públicos. Ficou claro que a empresa fazia parte de um grupo criminoso, resultando na decretação da prisão preventiva do referido sócio.
Anulada através de habeas corpus, a justiça decidiu manter temporariamente diversas restrições ao acusado, incluindo a proibição de firmar contratos com o governo. Além dessas limitações legais, a organização teve suas contas bancárias congeladas.
Com base nesses eventos, comprovados pela avaliação da equipe técnica do órgão, o Pleno optou por não aceitar as explicações fornecidas pela secretária municipal de Administração e Finanças do município, Josinete Rodrigues da Costa, determinando que ela pague uma multa no montante de R$ 50 mil.
A determinação estabelece um limite de tempo para que o indivíduo tome as medidas requeridas para atender às obrigações legais, como a rescisão do acordo estabelecido, e também ordena o cancelamento das dívidas pendentes, com a empresa atuando como credora.