A Dra. Nayana Lima Sampaio (OAB/MA 25.823) emitiu parecer jurídico sobre a situação que passa Paço em relação ao afastamento da prefeita Paula da Pindoba. O documento é uma análise elaborada por juristas particulares sobre determinado assunto quando solicitado.
Encaminhada ao Presidente Jorge Maru, o documento tem tons de dúvida, uma vez que diz que Maru foi notificado pelo WhatsApp – como frisado nesta página – ainda em 31 de maio. O pré-candidato apoiado por Paula, longe de prevaricar, disse que estaria [por conta do horário] disponível apenas amanhã, dia 3, segunda-feira.
Justificando que não foi válida a notificação via app de troca de mensagens, a Procuradoria da Câmara usou o termo “ciência inequívoca”.
Segundo o site Migalhas, a jurisprudência formulou a tese da ciência inequívoca visando conceder uma maior segurança jurídica aos litigantes em respeito aos princípios processuais, estabelecendo ainda que a ciência inequívoca dos atos e termos processuais tem o objetivo de dar início ao prazo para manifestação, não existindo necessidade da prática de intimação ou citação.
Usando as palavras do próprio Jorge Maru, a posse de Inaldo deve acontecer nas próximas horas.