Nesta quinta-feira (26), a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís emitiu uma ordem de urgência em forma de liminar a favor do Grupo SOCIC. A determinação visa que a Prefeitura de São Luís interrompa, em até 72 horas, os serviços do programa “Trânsito Livre” em uma área pertencente aos proprietários do Armazém Paraíba, localizada no bairro Renascença. O depósito no local funciona há pelo menos cinco décadas.
Na sentença, o juiz destacou que os particulares não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de resistência e preservação da individualidade através do processo administrativo adequado, necessário para esse tipo de ação. Em outras palavras, o Magistrado disse que a Semosp chegou invadindo, quebrando cadeados e colocando máquinas no terreno.
No dia 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida, uma extensa operação coordenada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) mobilizou uma grande quantidade de maquinaria, trabalhadores e agentes de fiscalização para ocupar o terreno onde se encontra o depósito do Armazém Paraíba, iniciando as obras do projeto “Trânsito Livre”.
Os responsáveis pela área afetada não receberam nenhum documento oficial e testemunharam a destruição de muros, portões, guaritas e árvores, sem possibilidade de reação. O galpão foi, ainda, cercado com tapumes metálicos.
Agora o prefeito Eduardo Braide vai ter que provar que o terreno pertence ao município de São Luís e não ao Armazém Paraíba. É válido lembrar, que desde que Braide iniciou esse programa Trânsito Livre, dezenas de árvores já foram derrubadas, no maior crime ambiental urbano, simplesmente com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pasta que deveria proteger.