Na última sexta-feira (21), o governador Carlos Brandão, em sintonia às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a gratuidade nos transportes intermunicipais para assegurar que os maranhenses tenham o livre exercício do voto em iguais condições neste 2º turno das eleições, que ocorre no próximo dia 30.
Na circunstância, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), publicou a portaria Nº 422, de 21 de outubro de 2022, que permite gratuidade nos dias 29, 30 e 31, até 12h, em travessias de ferryboat para passageiros, vans e ônibus intermunicipais para a Baixada, para as lanchas para Alcântara, assim como o transporte intermunicipal na Grande Ilha, em Imperatriz e região.
Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes deverá apenas apresentar o título de eleitor ou e-título em seu aparelho, para comprovar que o seu local de votação fica no destino final da viagem.
Via publicação no Twitter, em defesa de um processo eleitoral livre e facilitado, o governador Carlos Brandão convocou os maranhenses a fortalecerem a democracia na escolha de quem deve ocupar o cargo de maior relevância e influência direta na vida direta dos brasileiros.
“Esta decisão está em sintonia com a orientação do TSE, que tem como objetivo facilitar o acesso da população aos locais de votação. Vote, participe, faça a sua parte. Ajude a fortalecer a democracia”, incentivou o governador.
Para o professor Ribamar Lima, a autorização do governador é extremamente positiva e indiscutível por amparar aqueles que não tem como adquirir a passagem e garantir a eles o exercício da democracia.
“Acho extremamente positivo, na medida que vai garantir o exercício da democracia para aqueles que não tem a possibilidade de pagar a passagem. O governador acertou na medida, Indiscutivelmente, vai contribuir bastante”, afirmou o educador.
O Motorista Antônio Pedro avalia que a iniciativa deve diminuir a abstenção de votos e destaca que ela foi muito bem acertada por dar ao povo o direito de votar usando o dinheiro que pertence aos próprios cidadãos.
“É viável, porque tem muita gente que às vezes não tem a passagem para ir e voltar e deixa de votar por conta disso. Agora, que é de graça, vai aumentar o número de pessoas. A medida foi certa, até porque o dinheiro é nosso, é do povo”, avaliou o condutor.
O taxista Sérgio Magno parabeniza a ação do Governo do Maranhão e ressalta que garantir a locomoção à vontade para quem não tem possibilidades, é um ato democrático.
“É muito bom para a população poder ir votar mais à vontade. O Governo tá de parabéns, às vezes as pessoas não tem como se locomover, isso é democracia!”, ressaltou o taxista.
A esteticista Jane Ribeiro considera muito sensata a medida adotada pelo governador Carlos Brandão, sobretudo, em beneficiamento dos moradores da Baixada.
“Na minha opinião, essa atitude do governador em prol do pessoal da Baixada é algo muito sensato”, afirmou a esteticista.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso tomada no âmbito da ADPF 1013, que considera o oferecimento do transporte gratuito como um auxílio à garantia constitucional do direito de voto.
A deliberação atendeu a um pedido de esclarecimento em prevenção a punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias.