O vereador Emerson Silva Brito, o Emerson Ceará (PMN), deve dar adeus ao mandato nos próximos dias.
Ceará foi pego com a boca na botija na prestação de contas eleitorais. De acordo com documentos obtidos pelo blog do Neto Cruz, Emerson não teria explicado a utilização de dois cheques.
Em análise à prestação de contas de Emerson Ceará – que teve a maior votação com 1022 votos mas não declarou nenhum bem ao TSE -, a Justiça apurou que a despesa apontada no valor de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais) foi paga por meio do cheque 85001, em 10/11/2020, nominal, porém
não cruzado, em contrariedade à Resolução 23.607/2019.
Atento ao modus operandi do ainda parlamentar, foram feitas consultas nos extratos eletrônicos, onde foi possível confirmar quem, de fato, depositou o cheque, a empresa J BARROSO PEREIRA.
Outro cheque, esse valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), paga por meio do cheque 850002, nominal, porém não cruzado, em consulta aos extratos eletrônicos, não foi possível confirmar quem, de fato, sacou ou fez o depósito.
O Chefe de Cartório Daniel Arrais de Moura Chaves constatou que foi apresentado NÃO CRUZADO, o que estaria em desacordo com o art. 38, I da Resolução 23.607/2019, que reputa a necessidade de gastos eleitorais de natureza financeira serem realizados por meio de CHEQUE NOMINAL CRUZADO.
Cabe referir que cumpre ao prestador comprovar a despesa com documentos fiscais e o pagamento com cheque nominal cruzado ou comprovante de transferência bancária, conforme art. 38 da Resolução TSE 23.607/2019, diz o documento.
Ceará ainda tentou obter recurso para se manter no cargo, mas foi prontamente repelido pela desembargadora Angela Salazar, que deu uma aula de Código de Processo Civil em Emerson, quando argumentou sua decisão de não conceder mais uma chance de Emerson explicar o destino dos cheques, conforme documentos em anexo.
Com a desaprovação da prestação de contas relativas à arrecadação e gastos de campanha realizados nas Eleições de 2020, Ceará pode ser cassado e quem assume é o suplente Zé Preto do Rancho (PMN).
O site tentou contato com o vereador, sem sucesso.
O espaço está aberto para os devidos esclarecimentos.
Veja a decisão da Desembargadora Angela Salazar.