O Ministério Público Eleitoral (MPE), da 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar, opinou pelo deferimento da candidatura à prefeitura de Paula da Pindoba, do PCdoB.
Em sua decisão, a promotora eleitoral, Drª. Nadja Veloso Cerqueira, discordou da ação movida pelo candidato a vereador pelo PMB, Gilbervan Pinheiro Pinto, assistido pelo advogado Dr. Vanilson Alves Magalhães, sob a alegação de que a impugnada Maria Paula Azevedo Desterro, atual Prefeita de Paço do Lumiar, era inelegível porque incorreu em ausência de publicidade e transparência dos atos administrativos de enfrentamento à COVID-19, e porque lhe falta moralidade para o exercício do mandato, já que contratou servidores sem concurso público.
A signatária do MPE opinou o seguinte:
“Consta no Relatório de Informação ID 24380183, a candidata Maria Paula Azevedo Desterro preenche todos os requisitos de registrabilidade e condições de elegibilidade, não havendo notícia de causas de inelegibilidade, a não ser pelo que noticia o impugnante Gilbervan Pinheiro Pinto. Seus argumentos, entretanto, não merecem prosperar”, pontuou.
Em seu relatório, a promotora afirmou:
“A candidata [Paula da Pindoba] está no gozo dos seus direitos políticos e apresentou os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher todas as condições de elegibilidade e de registrabilidade, além de não se vislumbrar, nesse momento, qualquer causa de inelegibilidade que impeça a sua candidatura”.
O parecer segue agora para o juiz titular da 93ª Zona Eleitoral, que deve acatar o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Com isso, fica apenas o candidato do PL, Fred Campos, aguardando posicionamento do Ministério Público Eleitoral se está apto ou não a concorrer.