Candidato a prefeito pode ter usado diploma falso para registrar candidatura em 2008, 2012 e 2016, quando informou possuir curso superior. Em 2020, entretanto, informou possuir apenas ensino médio completo
SÃO LUÍS-MA – Candidato à Prefeitura de Mirinzal, Amaury Almeida (PP), pode ter de dar explicações sobre os motivos que o levaram a rebaixar seu nível de escolaridade nas eleições deste ano, conforme mostram dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos 12 anos.
Em 2008, quando se candidatou ao cargo de prefeito pela primeira vez no município mirinzalense, Amaury informou à Justiça Eleitoral que possuía diploma de nível superior.
O documento de escolaridade, inclusive, teria sido usado para que ele registrasse candidatura em 2012, ano em que foi eleito para comandar a cidade. A informação de que o prefeiturável teria nível superior completo permaneceu também em 2016, quando disputava a reeleição e acabou sendo preso por crimes eleitorais.
Ocorre, entretanto, que ao procurar a Justiça Eleitoral para registrar sua candidatura para disputar as eleições de 2020, misteriosamente, Amaury não apresentou documento de escolaridade. O juiz Amir Araújo Mohana Pinheiro, da 30ª Zona Eleitoral, resolveu intimá-lo para que no prazo de 72 horas pudesse apresentar o comprovante de escolaridade.
Para surpresa de todos veio o inexplicável: Amaury, que era quase um ‘Doutor’ rebaixou seu nível de escolaridade e informou que não possuía mais o nível superior completo, mas, apenas o ensino médio.
Por conta disso, os adversários desconfiam que o certificado apresentado pelo candidato do PP ao Cartório da 30ª Zona Eleitoral para comprovar a sua escolaridade pode não ser verdadeiro. Para chegar a essa conclusão, não descartam solicitar do órgão eleitoral o acesso ao documento para que possam analisar a veracidade da informação fornecida pela unidade de ensino.
Além disso, também não descartam solicitar cópias dos comprovantes de escolaridades dos pleitos anteriores para averiguar eventuais inconsistência na documentação apresentada à Justiça Eleitoral.
A suspeita de fraude fica mais evidente quando se analisa uma cópia da procuração em nome de Amaury para que seu advogado pudesse lhe representar na justiça eleitoral na solicitação da apresentação do documento de escolaridade. Sem querer, a procuração acabou virando um verdadeiro teste escrito ao qual o candidato foi submetido, mas com erros grosseiros de português e letras garrafais que levantaram ainda mais as suspeitas para a compra do certificado, conforme documento em anexo obtido com exclusividade pela reportagem.
Amaury, como é popularmente conhecido na cidade, só conseguiu obter o registro de candidatura exatamente porque conseguiu enganar a Justiça Eleitoral com a apresentação do comprovante de escolaridade. A legislação proíbe a candidatura de pessoas que não sabem ler e escrever.
PENA PARA FRAUDES É 3 ANOS DE PRISÃO
Se as suspeitas de fraudes forem comprovadas, Amaury pode denunciado e condenado a uma pena de três anos e seis meses de reclusão e 22 dias-multa pela prática dos crimes tipificados nos artigos 350 e 353, do Código Eleitoral, c/c 69 do Código Penal, por ter apresentado diploma falso de nível superior junto à Justiça Eleitoral quando do registro da sua candidatura nas eleições de 2008, 2012 e 2016.
CANDIDATO NÃO COMENTOU DENÚNCIA
Durante dois dias a reportagem tentou falar com o candidato para que ele pudesse se manifestar em relação às denúncias, mas ele não foi localizado para gravar entrevista. No próximo dia 30 de janeiro, a cidade vai celebrar seus 60 anos de emancipação e Amaury nem esperou terminar a eleição para ‘presentear’ a população com uma surpresa nada agradável. Dá para confiar em alguém que registrou candidatura enganando a justiça com um suposto documento falso?