Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu neste sábado (28) que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro e contrária a medidas de confinamento adotadas no país em meio à pandemia do coronavírus.
A decisão, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, foi proferida durante a madrugada pela juíza Laura Bastos Carvalho. Ela impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.
A liminar ainda diz que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.
Tais diretrizes devem ser emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.