A ex-presidente, Dilma Roussef, sempre que perguntada sobre a liberdade de imprensa, repetia a seguinte frase: “prefiro o barulho da imprensa livre do que o silencio da ditadura.”
Como sabemos, Dilma foi apeada do poder – por erros próprios ou por um golpe. Mesmo assim, este ensinamento deve ser levado por todos que zelam pelo jogo democrático. Em ano eleitoral, é comum um ou outro candidato não gostar de alguma matéria, ponto de vista, opinião ora publicada em sites, jornais, blogs, etc.
Para evitar os excessos, existe hoje uma das mais fortes legislações do mundo no Brasil. Combate ao que se chama Fake news, ao escárnio, a campanha explícita (quem não se lembra a dobradinha Rede Globo – Fernando Collor em 1989?). Porém, válido avisar aos incautos – supostamente ofendidos ou birrentos que não suportam uma simples opinião – que o direito de resposta é proporcional ao agravo e quem “manda” tirar matéria do ar, condena em dano moral, criminal ou multa eleitoral é um Juiz de Direito.
Bravatas, ameaças e ações repetitivas só demonstram que, além de não poder exercer o cargo que pretende, o “vítima” desconhece por completo os conceitos de democracia, estado democrático de direito e liberdade de expressão.