Empresas que possuem os mesmos diretores são ligadas à empreiteira Queiroz Galvão
Um estudo está sendo feito sobre um assunto polêmico em São Luís: o contrato do lixo. São mais de 900 páginas que tratam da limpeza urbana e destinação final do lixo, usando uma nova proposta que o município implantou em 2012, através de concessão administrativa, por meio de uma PPP (Parceria Público Privado).
Na prática, o que mudou do modelo atual para o anterior é que a contratada teria que também realizar investimentos. Na PPP, a prefeitura pediu que a empresa São Luís Engenharia Ambiental – SLEA, responsável pelo serviço, realizasse alguns investimentos em diferentes setores relacionados ao meio ambiente como, por exemplo, a construção de Ecopontos.
A questão é que, com a responsabilidade maior da empresa, também aumentam os custos e o tempo de contrato. O vínculo proposto é de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 – o que dá um gasto anual de R$ 155 milhões.
Ao fim da concessão, a vencedora – que não foi à mesma que assinou o contrato – terá recebido R$ 3 bilhões, sem considerar os reajustes previstos em contrato.
O contrato do lixo de 20 anos é regido pela Lei Nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público (PPP) no âmbito da administração pública. A regra foi proposta pelo Poder Executivo em novembro de 2003, e aprovada pela Câmara dos Deputados, como sendo uma alternativa indispensável para o crescimento econômico, em face das enormes carências sociais e econômicas do País, a serem supridas mediante a colaboração positiva do setor público e privado.
Na época, estudos evidenciavam que seria necessário uma soma significativa de investimentos para a retomada e sustentação do crescimento econômico do País, o que prejudicaria investimentos nas áreas de saúde e educação, por exemplo, por isso a importância das PPPs. As propostas de parecerias tinham como escopo a retomada do crescimento, com economia para o Poder Público, consequentemente, o cidadão, por conta da diminuição da carga tributária.
Entretanto, a PPP na modalidade concessão administrativa entre a empresa São Luís Engenharia Ambiental – SLEA e a Prefeitura de São Luís não conseguiu alcançar o objetivo proposto, já que o descarte para o Aterro da Titara, em Rosário, de todo o resíduo recolhido na capital, incluindo dos grandes geradores de lixo, encareceu de forma considerável o contrato.
Outro ponto que merece ser destacado na PPP é a relação entre as empresas SLEA e Titara, ambas pertencentes ao Grupo Queiroz Galvão, investigado pela Lava Jato. Em 2015, as duas companhias firmaram um contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 229,5 milhões – por 17 anos – para o transporte e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares da cidade ludovicense.
A contratação levantou suspeita porque denúncias apontam que a Titara tem os mesmos sócios da SLEA. Além de possuir os mesmos diretores, a Titara tem entre seus acionistas pelo menos duas outras empresas que já tiveram negócios com a administração da capital: a URCD que possui ações com a Limpel – empresa que atuou em São Luís prestando o mesmo serviço; e a Vital, que é sócia da SLEA, e recebeu em 2010, de forma antecipada da prefeitura ludovicense um pagamento de R$ 5,6 milhões, mesmo sem contrato assinado.
Curioso é que embora não tenha firmado nenhum contrato com a Central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A para uso do Central de Tratamento de Resíduos (CTR), a gestão do prefeito Edivaldo Júnior (PDT) vendeu a ideia de que a CTR era um investimento público.
Mais grave é a falsa ideia da gestão pedetista ao tentar usar uma ‘incompreensível matemática’ para destacar uma ‘economia’ de R$ 4 milhões no contrato da limpeza pública. Na semana passada, destacamos que a contratação dos serviços de coleta de resíduos sólidos na capital ficou 60% mais cara para o consumidor ludovicense, conforme relatório do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS.
O serviço pulou de R$ 55,5 milhões para R$ 100 milhões. Um dos motivos, segundo ficou constatado no levantamento, pode ter sido a destinação do lixo para um único aterro particular. O contrato entre a Slea e a Titara reforça essa tese.
A denúncia faz parte dos documentos que constam no dossiê da “máfia do lixo”. A irregularidade veio à tona a partir da série “Reciclagem” — iniciada pelo blog no dia 25 de abril de 2019 — para fazer uma “Varredura” no contrato de limpeza pública.
Muito embora tenhamos previsão contratual, para subcontratação de qualquer subitem de uma PPP, sem sobra de dúvida, fere o princípio da moralidade administrativa, brilhantemente esculpido no art. 37 da Constituição Federal, quando uma empresa subcontrata outra do mesmo grupo empresarial, encarecendo deveras o valor contratado, obrigando, assim, o contribuinte a pagar toda a fatura.
DESTINAÇÃO DO LIXO ENTRE SLEA E TITARA
CONFIRA OS NÚMEROS DO CONTRATO
R$ 229.500.000,00 é o valor por 17 anos
R$ 13.500.000,00 é o valor anual
R$ 1.125.000,00 é o valor mensal