O primeiro vice-presidente da Assembleia, Deputado Glalbert Cutrim (PDT), parabenizou o TCE – Tribunal de Contas do Estado, pela prorrogação de 90 dias para que gestores públicos informem as providencias que estão sendo adotadas para corrigir eventuais irregularidades por acúmulo indevido de cargos. O Prazo terminaria ontem (14), e a prorrogação atende a pedidos de dezenas de gestores, entre os presidentes da Assembleia Legislativa, Câmara Municipal de São Luís, Federação dos Municípios (Famem) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Para o deputado, a medida é necessária e possibilita um maior aprofundamento na matéria, evitando que se cometa injustiça com trabalhadores e um possível impacto em serviços essenciais como a saúde e educação.
“Quero parabenizar o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Nonato Lago e os conselheiros Edmar Cutrim e Jorge Pavão pela decisão em favor dos trabalhadores e do Maranhão. É preciso destacar que a medida garante um estudo muito mais aprofundado e se analise casos específicos, para evitar injustiça. Na região metropolitana, por exemplo, existem casos de professores que são concursados e dão aula no período matutino em São Luís, no período vespertino em Paço do Lumiar e no período noturno pela rede estadual em São José de Ribamar. Como se vê, são três municípios diferentes, porém com clara compatibilidade.” Destacou o deputado.
Glalbert relatou que é preciso pensar no pai de família que há anos tem um orçamento contanto com essas três matrículas, e cumpre rigorosamente a sua função, e perder um deles, trará prejuízo a esses profissionais.
Além disso, com a exoneração em massa, setores da Saúde e da Educação podem ser afetados em um curto prazo, trazendo prejuízos imensuráveis a sociedade maranhense.
“Esse novo prazo vai possibilitar soluções pontuais para esse impasse e até mesmo troca de experiencia entre gestores, que podem ser compartilhados pela própria Famem. Uma das soluções seria a unificação de matrículas em um mesmo município. Sabemos que existem casos de professores que passaram em dois concursos na mesma cidade, e também em um terceiro concurso no Estado, ou em município vizinho. Mesmo com a compatibilidade, por ter três matrículas, esse profissional estaria contrariando o que rege a legislação. Nesses casos, a unificação da matrícula municipal seria uma solução.” Disse o deputado.
É preciso também o aperfeiçoamento do sistema para que não seja contabilizado o setor privado, já que a legislação veda somente o acúmulo de cargo público, o que deve ser analisado neste novo prazo.