A prefeita de Paço do Lumiar Paula da Pindoba pode ter cometido seu primeiro erro como chefe do executivo luminense. Após passar vista rápida no DOM do dia 6 de Agosto, o titular do Blog do Neto Cruz se deparou com o Decreto Nº 3.345, que dispõe da transição do governo local.
Ao fazer uma rápida pesquisa no site NexoJornal a matéria intitulada Como funcionam as equipes de transição de governo nas prefeituras, a advogada Elena Garrido, que é consultora da CNM (Confederação Nacional de Municípios) diz o seguinte: “A transição é uma ação democrática, ética, que deve ser desenvolvida entre os governos que concluem seus mandatos e os novos. Ela existe na tentativa de preparar o caminho de quem está chegando para que um dos princípios da administração pública, que é a continuidade do serviço público, não seja prejudicado pela mudança do governo”. [ipsis litteris]
Porém, é sabido que Dutra está vivo e seu mandato não foi concluído. É público e notório que a posse foi dada a Paula da Pindoba para que as funções administrativas de Paço do Lumiar não parassem. Diante de um acordo do MPMA, Câmara e Procuradoria Geral, ficou acertado que este seria o motivo para a posse, antes do prazo que consta na LOM, que era do afastamento do prefeito do município por 15 dias.
Em contato com pessoas próximas a Paula, o titular da página apurou o seguinte sobre o prazo em que Paula pode ficar como prefeita: “Me informaram foi até a volta do prefeito. Ou até o fim do mandato, caso Dutra não volte.” [ipsis verbis]
A pergunta que não quer calar: O ato de nomear uma equipe de transição com um mandato em curso é um ato legítimo ou ilegítimo?
A equipe jurídica da prefeita tem espaço neste Blog para responder.