Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado uma medida liminar, na qual o estado da Bahia pedia que a União fosse obrigada a abrir, em 60 dias, linha de crédito para quitação de precatórios. Essa decisão acendeu na oposição a vontade de comparar com o pedido feito pelo estado do Maranhão. Chegaram, inclusive, a afirmar que o Maranhão não conseguiria linha de crédito para o empréstimo de R$ 623 milhões para o pagamento de precatórios.
O deputado estadual Dr. Yglésio (PDT) subiu na tribuna, naquele momento, para dizer que as ações do Maranhão e Bahia eram distintas e a negativa da abertura de crédito se dava por falha no pedido dos procuradores da Bahia.
“Culpa de não ter sido concedida a tutela imediata, nesta ação, foi de um processo mal instruído pelos advogados. Obviamente, os procuradores do Governo da Bahia não comprovaram terem exauridas as fontes de financiamento.”, disse o deputado Dr. Yglésio, em seu discurso do dia 20 de maio, na Assembleia Legislativa do Maranhão.
O deputado pedetista estava correto na análise do processo. O Estado do Maranhão conseguiu um Mandado de Segurança no STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, deferiu Flávio Dino (PCdoB) e determinou à União que abra linha de crédito especial ao Estado do Maranhão para tomada de empréstimo para pagamento de precatórios. A decisão ainda não foi publicada em sua íntegra no Diário Oficial, mas constou na movimentação processual do STF da última sexta-feira, 28.
“[…] Defiro parcialmente a medida acauteladora, determinando à União providencie a abertura de linha de crédito especial, com o início do pagamento das parcelas mensais no prazo máximo de 30 dias, observados os índices, os critérios de atualização e a forma de cálculo do valor de cada parcela previstos no artigo 101, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 4. Mantenho a decisão por meio da qual deferido o ingresso da União. 5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 6. Publiquem.”, determinou Marco Aurélio.
Empréstimo para pagamento de precatórios
O governo do Maranhão conseguiu aprovar, em maio último, autorização para contratar empréstimo de até R$ 623 milhões para pagamento de precatórios. O deputado Yglésio foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. O deputado defendeu a importância de pagar os precatórios.
“É importante destacar que 93,5% destes precatórios são de natureza alimentar. Isto quer dizer que é resultante de decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros. Ou seja, são professores, policiais, servidores públicos que estão esperando há anos para receber o que lhe é devido.”, argumentou o parlamentar.
A contratação do empréstimo pode, também, gerar economia para o governo do Maranhão. É o que explica o Dr. Yglésio: “destaco a economicidade que o empréstimo pode gerar. A Fazenda Pública poderá adiantar pagamentos de precatórios, especialmente alimentares, com descontos que podem chegar a 40%. Para o nosso Tesouro Estadual, a economicidade com a antecipação negociada de pagamentos pode gerar 33,3% de economia, de acordo com projeções oficiais da Procuradoria Geral do Estado. Com esta operação de crédito, será possível a quitação imediata de 66,9% dos precatórios, equivalente a mais de R$ 830 milhões de reais.”, finaliza.