Quase 300 Equipes de Saúde da Família (ESF) no Maranhão foram descredenciadas pelo Ministério da Saúde (MS), deixando sem assistência milhares de maranhenses. Somente em João Pessoa foram descredenciadas 228 unidades, segundo portaria do MS.
O Ministério da Saúde alega, ao justificar o descredenciamento, das USFs, que não foram cumpridos prazos estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica, a exemplo dos prazos para o cadastramento no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde.
O descredenciamento atinge vários estados brasileiros. No Maranhão, além de São Luís, também foram descredenciadas equipes nos municípios:
UF | IBGE | Município | ESF-Descredenciados | Credenciados Atualizado |
MA | 210047 | Alto Alegre do Pindaré | 7 | 11 |
MA | 210160 | Barra do Corda | 1 | 20 |
MA | 210215 | Brejo de Areia | 2 | 2 |
MA | 210250 | Cajari | 1 | 5 |
MA | 210290 | Carutapera | 1 | 8 |
MA | 210300 | Caxias | 4 | 55 |
MA | 210360 | Coroatá | 9 | 15 |
MA | 210370 | Cururupu | 3 | 13 |
MA | 210465 | Governador Newton Bello | 1 | 4 |
MA | 210540 | Itapecuru Mirim | 4 | 21 |
MA | 210632 | Maracaçumé | 1 | 7 |
MA | 210750 | Paço do Lumiar | 8 | 22 |
MA | 210950 | Riachão | 2 | 7 |
MA | 210980 | Santa Helena | 1 | 13 |
MA | 210990 | Santa Inês | 13 | 25 |
MA | 211130 | São Luís | 228 | 110 |
MA | 211210 | Timbiras | 3 | 5 |
MA | 211270 | Vargem Grande | 4 | 13 |
As Equipes de Saúde da Família são consideradas porta de entrada, local que atende 90% dos problemas de saúde da população.
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.717, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Descredencia Equipes de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.