Nova metodologia de cálculo vale para contratações realizadas a partir de julho
Fortaleza, 3 de julho de 2018 – As operações de crédito rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) podem ser contratadas com redução nas taxas de juros pré-fixadas, que passam a variar de 4,96% ao ano a 5,91% ao ano (considerando bônus de adimplência), segundo porte e finalidade do crédito. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e beneficia produtores rurais de todo o Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
A mudança também permite contratação de operações de crédito rurais com taxas pós-fixadas, ficando a cargo do produtor a opção pela alternativa mais vantajosa. Os juros pós-fixados deverão ser disponibilizadas pelo BNB em até 90 dias aos clientes, de acordo com o definido pelo CMN. As taxas pré-fixadas, por sua vez, já podem ser aplicadas nas operações de crédito.
“As mudanças autorizadas pelo CMN contribuem para impulsionar ainda mais a ação de crédito do BNB, extremamente importante em um momento crucial de retomada da economia nordestina. Por outro lado, estamos muito focados na melhoria dos nossos indicadores de conformidade, de eficiência e de agilidade no atendimento ao cliente”, afirma o presidente do Banco do Nordeste, Romildo Carneiro Rolim.
Ajustes nas regras
Também foram aprovados ajustes nas regras para contratação de operações de crédito rural pelo Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar (Pronaf). A alteração inclui financiamento de motocicletas adaptadas às atividades rurais e aumento da renda máxima de enquadramento no Pronaf, que sobe de R$ 360 mil para R$ 415 mil.
Outra novidade é a permissão para que agroindústrias financiem, para uso próprio, tecnologias de energia renovável, como o uso de energia solar, biomassa, energia eólica, miniusinas de biocombustíveis, além da substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas de uso na agroindústria.
No âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), foram aprovados novos preços garantidores que servirão de base para concessão do bônus de desconto do PGPAF e que também passam a vigorar de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
Taxas de juros
O quadro comparativo abaixo ilustra as taxas de juros anteriormente vigentes e as que passam a ser praticadas em operações realizadas a partir de julho.
Porte | Custeio e Comercialização (isolado) | Investimento | Custeio e Comercialização (isolado) | Investimento | |||||||||
Encargos Financeiros (%) – 1/7/17 a 30/6/18 | Encargos Financeiros (%) – 1/7/18 a 30/6/19 | ||||||||||||
Integrais | Com Bônus | Integrais | Com Bônus | Integrais | Com Bônus | Integrais | Com Bônus | ||||||
Mini, Pequeno e Pequeno-Médio Produtor e suas cooperativas | 7,82 | 6,65 | 6,65 | 5,65 | 5,50 | 5,37 | 5,41 | 5,29 | |||||
Médio Produtor e suas cooperativas | 9,29 | 7,89 | 7,53 | 6,40 | 5,82 | 5,64 | 5,70 | 5,54 | |||||
Grande Produtor e suas cooperativas | 11,35 | 9,65 | 9,00 | 7,65 | 6,14 | 5,91 | 5,99 | 5,78 | |||||
Ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns (todos os portes) | – | – | 6,65 | 5,65 | – | – | 5,02 | 4,96 | |||||