Estudos científicos vêm indicando o aumento da radicalização nas relações sociais. Certos ou errados, os posicionamentos das pessoas, em questões que admitem desacordo moral razoável, vêm sendo expressos de formas cada vez mais intolerante, áspera e incompreensiva para com o outro.
Quando se pensa em intolerância religiosa, sempre vem à mente a situação das religiões de matriz africana, que são as vítimas mais diretas e frequentes desse fenômeno no Brasil. Mas também há intolerância contra as religiões cristãs, ainda que ela se manifeste, por vezes, de forma mais sutil.
A Universidade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino superior confessional que estimula a prática da fé cristã reformada em um contexto de absoluta tolerância. Estimula também a pesquisa sobre a religião, sua inserção social e suas interfaces com as ciências.
Nesse contexto, iniciamos, no curso de Direito do Mackenzie Campinas, em 2015, uma pesquisa de Direito Comparado acerca da atuação da Suprema Corte dos Estados Unidos em relação à religião. À época, estudamos o julgamento do caso Burwell v. Hobby Lobby Stores, Inc. A empresa Hobby Lobby é uma grande varejista fundada pelo bilionário cristão David Green, que tem mais de 20 mil empregados. Ela pretendia excluir da cobertura de seu plano de saúde corporativo os métodos contraceptivos que têm potencial abortivo, do tipo “pílula do dia seguinte”, uma vez que contrariavam a fé professada pela família que gerencia o negócio.
Na decisão, por 5 votos contra 4, a Suprema Corte autorizou a exclusão da cobertura, ainda que prevista em lei. A Corte entendeu que, no caso de empresas de capital fechado, com um pequeno número de acionistas (closely held corporation), seria possível estender as objeções religiosas de seus proprietários ao comportamento empresarial. Afirmou que o objetivo das empresas privadas, ainda que com finalidade lucrativa, não é apenas “fazer dinheiro”, uma vez que elas frequentemente apoiam variadas iniciativas de causas sociais, humanitárias e altruístas, o que reflete as convicções de seus gestores. A corte cuidadosamente excluiu os argumentos ao absurdo, que sustentavam a possibilidade de que, com base nesse precedente, as empresas discriminassem em matéria de raça ou de religião no momento da contratação.
Também nos dedicamos ao pensamento do professor Richard Thompson Ford, da Stanford University, em sua obra “Rights Gone Wrong”. O autor analisa a forma como o discurso de direitos fundamentais (civil rights) vêm sendo distorcido para atribuir vantagens desproporcionais a pessoas que não as mereceriam, ou para criar processos e demandas por direitos que são, em uma palavra, absurdos. O autor exemplifica, com a pretensão de proibir a noite das mulheres (ladies nights) nos bares, de atribuir mais tempo em provas a pessoas que não têm limitações significativas e de impedir a demissão de empregados que se dizem vítimas de discriminação ou perseguição, mas que apenas escondem uma má atuação no trabalho. Há até pretensões de se proibir o dia das mães!
Ford afirma que tanto os liberais, quanto os conservadores estão errados por levar o discurso de direitos a extremos que rejeitam distinções razoáveis, prudentes e inocentes. Em outras palavras, se fosse brasileiro, Ford provavelmente diria que as pessoas “colocam no mesmo balaio” situações reprováveis, de discriminação racial, de gênero ou com base em religião e outras diferenciações que são triviais ou sustentáveis e que não deveriam merecer tanta polêmica ou tanto conflito.
Em junho de 2018, outro julgamento da Suprema Corte foi adicionado a esse rol. Trata-se do caso Masterpiece Cakeshop v. Colorado Civil Rights Commission. A situação chega a ser inusitada. Jack Phillips é um dos artesãos de bolos de casamento do estado do Colorado. Ele cria bolos especificamente desenhados para cada evento, contando parte da história do casal. Phillips se converteu ao cristianismo depois de adulto e sempre se recusou a fazer bolos que expressassem valores contrários à sua fé, por exemplo, comemorativos do dia das bruxas.
Em 2012, Phillips foi procurado para fazer um bolo de casamento para celebrar a união entre duas pessoas do mesmo sexo. Ele se recusou, afirmando que isso contrariaria suas convicções religiosas e que seus bolos eram uma expressão artística, que ele não exerceria em algo que contrariava suas crenças. Ofereceu-se para vender qualquer bolo pronto que já estivesse na loja, ou para produzir, para o casal, um bolo para outra ocasião.
O casal apresentou uma reclamação contra ele na Colorado Civil Rights Commission, um órgão administrativo que investiga violações de direitos fundamentais. A comissão lhe deu duas opções: fazer o bolo ou fechar o negócio. Em uma decisão que pode, para muitos, parecer surpreendente, Phillips optou por fechar o negócio de bolos, o que, segundo ele, representou uma redução de 40% na sua renda. Suas convicções eram mais fortes que o desejo pelo lucro.
Foi aí que ele iniciou o processo contra o estado do Colorado. Seis anos depois, a Suprema Corte decidiu, por 7 votos contra 2, que a atuação da Comissão não representou uma proteção contra a discriminação, mas uma hostilidade religiosa, que viola a obrigação estatal de neutralidade em relação às convicções.
A Comissão de Direitos do Colorado chegou a comparar o comportamento do confeiteiro à defesa da escravidão e ao holocausto judeu. A Suprema Corte afirmou que isso era um excesso e que, se a Comissão tivesse exibido um comportamento que demonstrasse maior compromisso com o respeito à neutralidade, poderia ter vencido a causa.
Essa pequena reconstrução da recente experiência norte-americana carrega duas mensagens. A primeira é a da tolerância. Independentemente de se concordar ou não com o sentido da decisão de Masterpiece Cakeshop, ela deixa claro que direitos não são ferramentas para se fazer mal ao outro. Não se promovem à custa da violação injustificada das crenças alheias, nem à poder de excessos. Direitos são instrumentos para a promoção de uma sociedade justa e igualitária, na qual os excessos devem ser evitados, independentemente de onde provenham.
A segunda é o valor da pesquisa interdisciplinar. As interfaces entre o Direito, a Religião e a Ética são capazes de produzir conhecimentos valiosos não apenas do ponto de vista do avanço científico, mas, sobretudo, de sua aplicação na melhoria das relações entre as pessoas. Não existe oposição entre Direito e Religião, ou entre pesquisa científica e religião. Pelo contrário, há uma premente necessidade de aproximação, dada por um objetivo singelo, comum a todos eles: construir um mundo melhor. A confessionalidade institucional não é um obstáculo, mas um propulsor dessa sinergia.
*Edilson VItorelli, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie campus Campinas. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor e pesquisador visitante nas Universidades de Stanford, Harvard e no Max Plank Institute e Procurador da República.
Sobre o Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.