O deputado Wellington do Curso teve papel fundamental no Decreto do governador Flávio Dino de proibir apreensão de veículos com IPVA atrasado no Maranhão.
O parlamentar não descansou e foi pra cima da causa, mostrando que tal atitude por parte do Estado é inconstitucional, logo, ilegal.
Daqui a 90 dias, a Assembleia irá votar para que se torne lei a não apreensão de veículos com IPVA atrasado.
Que se trata de uma jogada política de Flávio Dino para diminuir o desgaste perante o eleitorado, não se tem dúvidas, visto que daqui a 5 meses temos eleição.
Mas vale frisar que o pai desta criança, no caso, que pais e mães de família não terão mais seus carros apreendidos, esse sabemos que é Wellington do Curso.
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Projeto do deputado Wellington, que proíbe apreensão de veículo por IPVA atrasado, continua travado na Assembleia Legislativa por deputados da base aliada ao governo
Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão, desde o dia 5 de Maio deste ano, o projeto do deputado estadual Wellington do Curso (PP) que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. O PL 099/17 faz referência à lei que versa sobre sistema tributário estadual.
Ao justificar o projeto, o deputado Wellington citou o artigo 150 da Constituição Federal que veda a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”.
“O Estado não pode confiscar o veículo. Pode cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, baseando-se na Constituição Federal. Assim, contamos com a sensibilidade dos demais deputados para que tal proposta seja aprovada e livre a população dessa violação de direitos”, pontuou Wellington.
De acordo com o Projeto, o Estado possui mecanismos legítimos para fim de cobrança de tributos, a exemplo da inscrição do inadimplente na dívida ativa e ainda proceder com execução fiscal e não necessariamente o recolhimento do veículo.