O presidente da Câmara Municipal de São Luis, Astro de Ogum (PR), lançou edital convocando eleição para a Mesa Diretora daquele poder para o próximo dia 8 de agosto. O pleito no Legislaivo Municipal de São Luis está judicializado.
Quando terminou seu último mandato como presidente daquela Casa, o vereador Isaías Pereirinha (PSL), apresentou projeto extinguindo a reeleição para os membros da Mesa, dentro de uma mesma legislatura. Ocorre que, agora, o PSL entrou com ação judicial para revogar tal decisão, sob o argumento de que a matéria apresentada por Pereirinha, na época foi aprovada de forma equivocada, pela falta de interstício entre primeira e segunda votação.
O PTB recorreu e o desembargador Jamil Gedeon manteve a proibição da reeleição, de forma monocrática e determinou que o presidente da Casa estabelecesse prazo para a eleição. Logo em seguida, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos concedeu decisão favorável à ação do PSL, mas o mesmo Jamil Gedeon cassou a liminar do colega e o caso será decidido na próxima quarta-feira, (25), pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Veja a íntegra do edital:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS,
ESTADO DO MARANHÃO – BIÊNIO 2019-2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS – ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno (Resolução 05/2015) e, em atenção ao disposto no parágrafo único do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de São Luís, resolve tornar público e CONVOCAR toda Edilidade deste Poder Legiferante, para participar da ELEIÇÃO de escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de São Luís/MA, durante o biênio 2019/2020, de acordo com as seguintes normas.
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
A eleição para escolha dos membros da Mesa Diretora biênio o 2019/2020, será
realizada impreterivelmente a partir das 09:00hs do dia 08 de Agosto de 2018, no Plenário da Câmara de vereadores, localizado na Rua das Estrelas, no 257, centro, São Luís.
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPA:
O registro de chapa dar-se-á até 30 (trinta) minutos antes do início da votação (art.
16, § 1o do RI).
Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento único o qual deverá
constar os cargos previstos no art. 9o do Regimento Interno, bem como, o nome e assinatura legível dos respectivos membros, sendo vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa, que deverá ser protocolada junto ao Setor Legislativo da Câmara Municipal de São Luís.
Na composição da chapa para a eleição da Mesa Diretora, será obrigatório que até
20% (vinte por cento) das vagas sejam compostas de mulheres (art. 16, § 5o, RI).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O prazo para inscrição de chapas é improrrogável e a votação será aberta através de chamada nominal.
A votação será presidida pelo Vereador Presidente e os votos declarados abertamente.
Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maior numero de votos validos.
O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (art. 16, RI).
A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente (art. 16, § 3o), sendo que os eleitos tomarão posse no dia 1o de janeiro de 2019 (art. 20 do RI).
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Luís (MA), aos 19 de Abril de 2018.
Generval Martiniano Moreira Leite
Presidente da Câmara Municipal de São Luis