O benefício da saída temporária do Dia das Mães foi concedido pela Justiça para 549 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 10h desta quarta-feira (10).
A Portaria nº Portaria 009/2017 assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Janaína Araújo de Carvalho, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h da terça-feira (16).
Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas, bares e similares.
A saída ocorre no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.