Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu medida liminar contra o Município de Timbiras para busca e apreensão de documentos e computadores, que corriam risco de extravio em período de transição de gestão.
Cumprida nesta segunda-feira, 21, com a autorização do juiz titular da Comarca de Timbiras, Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne, a medida possibilitou aos oficiais de justiça apreenderem os documentos e computadores indicados pelo Ministério Público, referentes a aspectos orçamentários, contábeis, econômicos e financeiros do Município, comprobatórios da execução da despesa pública, como notas fiscais, procedimentos licitatórios e de dispensa, prestações de contas e folhas de pagamento.
O titular da Promotoria de Justiça de Timbiras, Rodrigo Ronaldo Rebelo da Silva, explicou que a medida, proposta no dia 10 de novembro, se encontra no contexto da campanha do Ministério Público pela transparência na transição municipal “A cidade não pode parar”.
Segundo o promotor, apesar da aprovação de projeto de lei que trata da transição municipal em Timbiras, após recomendação do MPMA, e de haver uma comissão de transição em efetivo funcionamento, foram constatados indícios concretos de que seriam extraviados documentos pertencentes ao Município pela atual gestão. “Daí o pedido de cunho cautelar de apreender os documentos, para posteriormente serem restituídos à gestão que se inicia em janeiro de 2017”, justificou.
DOCUMENTOS
Na medida cautelar de busca e apreensão, foram requeridos documentos das Secretarias de Orçamento e de Administração, referentes ao período de 2013 a 2016. Entre esses documentos, estão: os procedimentos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade devidamente catalogados por modalidade; todos os processos Administrativos/Financeiros (Despesas); cópias das prestações de contas, nos mesmos moldes entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; computadores contendo escrituração contábil do período e a folha de pessoal, com servidores efetivos e comissionados, incluindo-se folhas complementares e 13º salário.
Redação: CCOM-MPMA