O superfaturamento decorrente de subcontratações ilegais em Presidente Juscelino causou dano ao erário, conforme aponta relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). A ação consistiu em analisar a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2014, pelo Ministério da Educação, voltados ao transporte escolar.
Conforme documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, foram celebrados, entre 2013 e 2014, dois contratos entre a Prefeitura de Presidente Juscelino e a empresa Rabelo e Menezes para a prestação de serviços de locação de veículos. Um no valor de R$ 531.300,00 ( nº 005/2013) e outro de R$ 852.360,00 ( nº 005/2014). Cada um dos contratos previa a locação de sete ônibus destinados ao serviço de transporte escolar no município. No entanto, nenhum dos veículos locados era de propriedade da empresa contratada. A auditoria detectou um superfaturamento total de R$ 456.600,00.
“As diferenças pecuniárias expostas nas tabelas abaixo caracterizam pagamento superfaturado à empresa contratada, uma vez que o valor de locação dos veículos, firmados com os terceiros, é muito inferior ao que restou estipulado nos contratos celebrados entre o Município de Presidente Juscelino e a empresa. Este fato tem jurisprudência solidificada no Tribunal de Contas da União, esta Egrégia Corte de Contas considera superfaturamento por subcontratação a diferença entre os preços acordados entre a prefeitura e a empresa contratada, e aqueles negociados entre a empresa e a sua subcontratada (Acórdãos TCU nº s 1.487/2010 e 4.221/2011, ambos da Segunda Câmara)”, aponta relatório.