O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença nos autos do processo 2614/2013 que o candidato Wellington do Curso (PP) figurava como parte.
Ao fazer a a análise do processo, o juiz proferiu a decisão afirmando o Wellington não é parte no processo e ainda cabe ressaltar que o autor, mesmo sabendo que o réu, sempre alegou mas o estado evitou apontar pessoa diversa responsável do esbulho denunciado.
Então, após análise detalhada, o juízo acolheu a preliminar suscitada e extinguiu o processo.
As máscaras caíram. Nessa terra maravilhosa de São Luís, a velha política está sendo enterrada. Separação de Poderes é um pilar inabalável de nosso Estado de Direito!